Uma empresa de produtos automotivos foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais e estéticos a um cliente. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é da 9° Câmara Cível, que manteve sentença proferida pela 2° Vara da comarca de Ipatinga, na Região do Vale do Aço.
Em sua defesa, a empresa afirmou que sua culpa não foi demonstrada e que o acidente ocorreu por causa do manuseio equivocado do produto por parte do cliente. Na avaliação do relator, desembargador Amorim Siqueira, as provas produzidas nos autos indicam a veracidade dos fatos narrados pelo consumidor e é objetiva a responsabilidade do fabricante. Portanto, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.