O parecer favorável do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à descriminalização da posse de drogas para uso pessoal divide a opinião dos órgãos ligados à segurança pública e ao Judiciário em Minas Gerais e pode ter efeito sobre mais de 4 mil processos relacionados ao artigo 28 da Lei de Drogas. As ações são referentes ao consumo de entorpecentes e estão ativas no Juizado Especial de Belo Horizonte, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Se a descriminalização for aprovada pela maioria dos magistrados, especialistas acreditam que esses autos seriam extintos. Entretanto, alguns juízes acreditam que sejam necessárias maiores explicações do STF para definir o futuro dos processos. Outro parâmetro do TJMG que permite medir o tamanho do consumo de drogas na capital mineira é a apreensão de mais de 8 mil jovens de até 17 anos nos últimos seis anos em BH por esse crime, o que significa uma média de três adolescentes conduzidos todos os dias para a delegacia, flagrados usando ou portando entorpecentes para uso pessoal.
A apreciação do STF sobre a descriminalização do uso de drogas foi motivada por um recurso da Defensoria Pública de São Paulo, que chegou à Suprema Corte em 2011. O órgão representa um presidiário flagrado em 2009 com 3 gramas de maconha dentro da cela, condenado pelo uso de drogas a prestar serviços comunitários enquanto já cumpria pena por assalto à mão armada, receptação e contrabando. O advogado de Francisco de Souza alegou que ninguém pode ser punido por ser usuário de substâncias ilícitas, já que esta seria uma questão de foro íntimo. O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso no Supremo, foi o único a votar até agora e deu provimento ao recurso da Defensoria, entendendo que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos.
“Tenho que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional, por atingir, em grau máximo e desnecessariamente, o direito ao desenvolvimento da personalidade em suas várias manifestações, de forma, portanto, claramente desproporcional”, argumentou o magistrado, em apenas uma das passagens de seu voto, que tem 56 páginas. O julgamento foi interrompido com o pedido de vistas do processo pelo ministro Edson Fachin e ainda não tem previsão de ser retomado. Restam 10 membros da corte para emitirem seus pareceres sobre o tema.
O major Gilmar Luciano, chefe da Sala de Imprensa da Polícia Militar, diz que, se acompanhado pela maioria dos ministros, o entendimento de Gilmar Mendes seria negativo para a sociedade. “Se isso acontecer, a PM não faria mais a repressão, prevenção e condução dos usuários de drogas. O problema de outros crimes praticados por conta do uso, como pegar um carro depois de fumar maconha, atropelar e matar uma pessoa, não seria resolvido”, afirma o militar.
O pensamento é o mesmo do promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, coordenador da Coordenadoria de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito de Substâncias Entorpecentes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). “Nossas leis antidrogas se preocuparam com o problema da saúde pública. O que a lei quer coibir é justamente a facilidade de acesso, que pode aumentar a dependência. Se o artigo 28 for considerado inconstitucional, a Polícia Militar não terá mais o que fazer no momento em que uma pessoa estiver usando drogas, por exemplo, na frente de uma criança. Além disso, muitas vezes a porta de entrada para um tratamento é essa abordagem, que acaba revelando o problema para a família”, afirma o promotor.
DETERMINAÇÕES Já o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adilson Rocha, prevê a extinção de processos no Juizado Especial e considera como positiva uma possível descriminalização, pois serviria para acabar com o estigma de que um usuário de drogas é um criminoso. “Quem usa drogas pode ser considerado um dependente ou uma pessoa que carece de cuidados e de tratamento, mas ele não é, definitivamente, um criminoso”, afirma.
A juíza Anna Carolina Goulart, do Juizado Especial de Belo Horizonte, avalia que são necessários mais esclarecimentos do STF. “Apesar de propor a retirada da ‘natureza penal’ das medidas aplicadas, que passariam a ter apenas ‘natureza civil’ e administrativa, (o ministro) prevê a notificação do usuário para comparecer diante de um juiz para ser determinada qual medida mais adequada a se cumprir”, diz a magistrada. Ela considera cedo para antecipar a solução a ser dada aos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais.
Três adolescentes são apreendidos por dia
Todos os dias, três adolescentes são levados ao Centro de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (Cia-BH) pelo porte de drogas para uso pessoal. Os dados são disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e levam em consideração o período fechado entre 2009 e 2014, somando mais de 8 mil conduções nesse intervalo. No primeiro dos seis anos analisados, esse tipo de ato infracional ocupou o primeiro lugar no ranking das razões que levam os jovens da capital à delegacia. Entre 2010 e 2012, o uso de drogas ficou em segundo, perdendo para o tráfico. Já nos dois últimos anos, esse crime figurou na terceira posição, perdendo também para o roubo.
A juíza Valéria Rodrigues, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, diz que esse número é bem maior, já que ela considera que 99% dos adolescentes apreendidos por tráfico também são usuários. A magistrada avalia que uma descriminalização do uso seria um caos para a sociedade, pois os efeitos seriam muito ruins para a saúde pública. “Entendo que essa situação fecharia oportunidades de tratamento. A maconha, por exemplo, é uma porta de entrada para drogas mais pesadas. Descriminalizar é negar oportunidades de tratamento que entre 80% e 90% dos casos são dadas pela primeira vez quando os adolescentes chegam Do Cia-BH”, afirma a juíza.
Para o psiquiatra Frederico Garcia, que coordena o Centro de Referência em Drogas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), esse processo possui dois lados. “De um lado, nós vamos ajudar a Justiça a ficar mais justa. Por outro, com o aumento da percepção de segurança em relação ao consumo da droga, mais pessoas vão experimentar por achar que não tem repressão, e com isso teremos mais dependentes no futuro”, diz o médico. (GP)
EFEITO DAS DROGAS
4.177
Processos ativos no Juizado Especial de Belo Horizonte referentes ao uso de entorpecentes
A descriminalização do uso das drogas é positiva?
Adilson Rocha
Presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB nacional
SIM
Acho que a descriminalização é positiva, porque a posse de uma pequena quantidade de substância para o consumo pessoal, definitivamente, não pode ser considerada uma conduta criminosa. Tanto que já há o entendimento de que a pena não é privativa de liberdade. Porém, é necessário que o próprio STF ou o Congresso Nacional determinem parâmetros para diferenciar o uso do tráfico em caso de aprovação da descriminalização, para não criar problemas para os policiais de todo o país na hora da abordagem de pessoas suspeitas.
Major Gilmar Luciano
chefe da sala de imprensa da Polícia Militar
NÁO
A Polícia Militar não é a favor da descriminalização por conta dos efeitos sociais causados pelo uso das substâncias psicotrópicas. O uso das drogas leva à prática de outros crimes, e essa decisão serviria apenas para redução das estatísticas do consumo, o que não significa que os demais crimes relacionados diminuiriam. Toda substância que tire a capacidade cognitiva da pessoa é nociva à vida saudável em sociedade.