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Estado de Minas

Trio do PCC preso com três toneladas de maconha é condenado pela Justiça em MG

Quadrilha foi flagrada na manhã do dia 21 de dezembro de 2012, na rodovia MG 184, altura da cidade de Carmo do Rio Claro


postado em 25/08/2015 14:11 / atualizado em 25/08/2015 14:23

Três homens apontados como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por transportar três toneladas de maconha em estrada no sudoeste do estado em dezembro de 2012. De acordo com a 7° Câmara Criminal, o líder do grupo, N.A.F., vulgo “Sertanejo”, foi condenado a 22 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão. Sua companheira, M.A.T., que gerenciava o dinheiro e estabelecia contato com fornecedores de drogas, a 13 anos de reclusão e R.M.O., responsável pelo transporte e escolta do material, a 14 anos de reclusão, todos em regime inicial fechado.

A quadrilha foi flagrada na manhã do dia 21 de dezembro de 2012, na rodovia MG 184, altura da cidade de Carmo do Rio Claro, na Região Sul de Minas. A Polícia Civil investigava N.A.F. e seus comparsas e, ao monitorá-los, teve a informação de que eles estavam transportando e iriam distribuir grande quantidade de drogas. O líder do grupo era responsável, como membro do PCC, pela “região 35”, que inclui Passos.

No dia anterior à apreensão, os policiais permaneceram à espreita, ao identificar N. e M. hospedados em um motel. Por volta de 7h do dia 21, o casal deixou o local rumo à cidade de Alfenas, em um veículo Golf, e, no caminho, ao avistar um caminhão estacionado do lado contrário da pista, fez o retorno e manteve um breve contato com o motorista, que então iniciou trajetória no sentido da cidade de Carmo do Rio Claro, escoltado pelo Golf e por um veículo Gol, dirigido por R.M.O.

O caminhão foi então interceptado em cerco policial montado na rodovia, quando então foram apreendidas mais de três toneladas de maconha, que estavam escondidas sob uma carga de aproximadamente 520 engradados. N. M. e R. fugiram nos veículos que escoltavam o caminhão, mas M. e R. foram localizados logo depois, disfarçados de trabalhadores rurais em propriedade pertencente a parentes de N., que conseguiu fugir. Quatro meses depois, N. foi preso em São Paulo por uso de documento falso.

O desembargador Marcílio Eustáquio Santos, relator do recurso impetrado por N., salientou que o réu, “como mentor intelectual do grupo, ligado diretamente ao Primeiro Comando da Capital, faz jus a agravante que busca recrudescer mais a pena daquele que organiza mentalmente a ação dos demais corréus”. Os desembargadores Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo acompanharam o relator.


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