Jornal Estado de Minas

Audiência de custódia evita a entrada de 84 presos no sistema prisional de MG

Das 172 audiências de custódia realizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no período de 20 a 31 de julho, 84 (48,83%) resultaram em liberdades provisórias. Ou seja, o sistema prisional do estado, que sofre com a superlotação carcerária, deixou de receber mais 84 presos provisórios. A meta de desafogar o sistema prisional em Minas superou a média nacional, que foi de 44,79%. Os dados são do primeiro balanço realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sete tribunais de Justiça do país. Mostra que 8.317 audiências de custódia realizadas neste ano resultaram na concessão de 3.726 autorizações para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. Essas decisões foram tomadas no âmbito do projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo CNJ e que está em execução, até o momento, em 14 tribunais. A audiência de custódia consiste na apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas.

O levantamento foi realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Ele traz os resultados dos tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), Maranhão (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Goiás (TJGO), Rio Grande do Sul (TJRS) e Espírito Santo (TJES).
Cada tribunal ofereceu seus índices a partir da data em que passou a executar o projeto do CNJ.

O TJGO registrou a maior taxa de concessão de liberdade provisória, de 67,39%, em 46 audiências de custódia realizadas no período de 10 a 12 de agosto. A menor, de 11,62%, é do TJRS, apurada de 31 de julho a 6 de agosto, período em que a corte gaúcha realizou 43 audiências.

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a rápida apresentação do preso ao juiz é importante para coibir maus-tratos e garantir direitos como a ampla defesa e a presunção da inocência. Também serve para o magistrado, com base nas circunstâncias da prisão, na gravidade do crime imputado e na vida pregressa do acusado, decidir se ele tem condições de responder ao processo em liberdade. Outro diferencial do projeto do CNJ é que ele prevê encaminhamentos assistenciais desde o primeiro contato entre o juiz e a pessoa detida, permitindo o alcance de prestações sociais positivas em favor daqueles mais vulneráveis. Além de garantir a integridade e outros direitos dos presos, essas diretrizes buscam requalificar o instituto da prisão como medida excepcional, reservando o encarceramento aos que representam ameaça à sociedade.

Os beneficiados com a liberdade provisória, em geral, recebem a determinação de cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleiras eletrônicas e o comparecimento periódico ao juízo. Um dos resultados esperados pelo CNJ com o projeto Audiência de Custódia é a redução do índice de presos provisórios (ainda não julgados) no país, que é de 41% da população carcerária brasileira. A iniciativa pretende mudar uma realidade que obriga milhares de pessoas a passar longos períodos no ambiente hostil da prisão sem qualquer definição de seus processos.

Improcedente

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria dos votos, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de custódia".

A ação questionava provimento conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado que trata do procedimento.
Segundo entendimento dos ministros do STF, o procedimento apenas disciplinou normas vigentes, não tendo havido qualquer inovação no ordenamento jurídico, já que o direito fundamental do preso de ser levado sem demora à presença do juiz está previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, internalizada no Brasil desde 1992, bem como em dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro.

Para a Adepol, a audiência de custódia somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de tal provimento autônomo, já que a competência para legislar sobre a matéria é da União, por meio do Congresso Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são determinadas pela Constituição (artigo 144, parágrafos 4º e 6º).

No entanto, o relator da ADI, ministro Luiz Fux, rebateu afirmando que o provimento questionado não regulou normas de Direito nem interferiu na competência de outros Poderes na medida em que apenas promoveu atos de autogestão do tribunal, estipulando comandos de mera organização administrativa interna.

O ministro defendeu que as audiências de custódias passem a ser chamadas de “audiências de apresentação”. Para Fux, elas têm se revelado extremamente eficientes como forma de dar efetividade a um direito básico do preso, impedindo prisões ilegais e desnecessárias, com reflexo positivo direto no problema da superpopulação carcerária.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o Brasil é o quarto país que mais prende pessoas no mundo, ficando atrás dos Estados Unidos da América, da China e da Rússia. Até o final do ano, segundo ele, as audiências de custódia serão adotadas em todos os estados brasileiros.

Tendo em vista que um preso custa em média R$ 3 mil mensais ao erário, segundo o presidente do STF, a realização das audiências de custódia pode gerar uma economia mensal de R$ 360 milhões quando implementadas em todo o país, perfazendo um total de R$ 4,3 bilhões por ano, “dinheiro que poderá ser aplicado em serviços básicos para a população, como saúde e educação”, afirmou. (Com Agência CNJ de Notícias e informações do Supremo Tribunal Federal).