Jornal Estado de Minas

Justiça determina que estudante seja indenizada por atraso na entrega de diploma

A Justiça determinou que uma estudante de comunicação social da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) seja indenizada por conta do atraso na entrega do diploma. Pela decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a universidade e a Fundação Presidente Antônio Carlos (Fupac) deverão pagar R$ 15.760 por danos morais à estudante que concluiu o mestrado em 2008 e só recebeu o documento em 2013.

A estudante procurou a Justiça alegando que não recebeu o título porque o curso não obteve reconhecimento pelo Ministério da Educação, como prometido no cartaz publicitário. A estudante afirmou que a demora na expedição do diploma causou inúmeros prejuízos e ela teve de se matricular em outro curso de mestrado para tentar obter o título como forma de progredir profissionalmente.

A Fupac informou que observava os critérios da Capes, entretanto vinculava-se ao sistema estadual de ensino, sendo desnecessário que a Capes validasse os seus mestrados e doutorados, conforme parecer do próprio Ministério da Educação. A migração ocorreu apenas em virtude de uma decisão que determinou às instituições de ensino privadas do Estado de Minas Gerais que se desligassem do antigo sistema estadual e passassem a ser vinculadas ao atual sistema federal. A instituição alegou ainda que não praticou qualquer conduta antijurídica, pois cumpriu a decisão do STF e pediu o reconhecimento do curso, creditando a demora a "motivo de força maior".

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, entendeu que mesmo havendo o posterior reconhecimento do curso, houve dano moral indenizável. Para determinar o valor da indenização, de R$ 15.760, o relator considerou ser o estabelecimento uma das maiores instituições particulares do País, com câmpus em inúmeros municípios de Minas Gerais..