A Justiça determinou que uma estudante de comunicação social da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac) seja indenizada por conta do atraso na entrega do diploma. Pela decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a universidade e a Fundação Presidente Antônio Carlos (Fupac) deverão pagar R$ 15.760 por danos morais à estudante que concluiu o mestrado em 2008 e só recebeu o documento em 2013.
A estudante procurou a Justiça alegando que não recebeu o título porque o curso não obteve reconhecimento pelo Ministério da Educação, como prometido no cartaz publicitário. A estudante afirmou que a demora na expedição do diploma causou inúmeros prejuízos e ela teve de se matricular em outro curso de mestrado para tentar obter o título como forma de progredir profissionalmente.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, entendeu que mesmo havendo o posterior reconhecimento do curso, houve dano moral indenizável. Para determinar o valor da indenização, de R$ 15.760, o relator considerou ser o estabelecimento uma das maiores instituições particulares do País, com câmpus em inúmeros municípios de Minas Gerais.