Uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais discutiu a situação do Uber no estado. Durante cerca de três horas, os taxistas lotaram o Espaço José Aparecido de Oliveira e se manifestaram contra o aplicativo de carona paga, mas representantes do Uber também estão presentes e defenderam o debate e a regulamentação do serviço.
O Presidente da Comissão de Transportes, Comunicações e Obras Públicas, Deiró Marra, convidou à mesa o capitão Carlos Eduardo Lopes, da Diretoria de Apoio Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais, a diretora de Fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), Maria Luiza Machado Monteiro, além de outros deputados, vereadores e representantes dos taxistas e do Uber.
Um dos momentos mais conturbados do encontro foi durante a fala da gerente de Relações Governamentais do Uber, Andrea Leal. Sob vaias dos taxistas, a representante da empresa disse que o interesse do Uber é que o serviço seja regulamentado e defendeu que pode haver convivência com o sistema de táxis em Minas. "São dois serviços que podem melhorar a mobilidade urbana. Fizemos um estudo que mostra que 1% do transporte nas cidades é feito pelos táxis. Não roubamos esse percentual". Segundo ela 90% dos usuários do Uber têm carros particulares e optam pelo uso do serviço. "Com uma opção de transporte a mais, há maior possibilidade do usuário vender seu carro", opinou.
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Fiscalização
De acordo com o capitão Carlos Eduardo Lopes, da Diretoria de Apoio Operacional da PM, o dever da polícia é cumprir a legislação e manter a fiscalização do transporte irregular de passageiros.
Ainda sobre a fiscalização, Maria Luiza Machado Monteiro, diretora de Fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) diz que a legislação precisa ser aprimorada. "Preciso de uma lei que defina exatamente o que nós vamos fazer. Hoje a legislação atual diz que quem tem competência são os taxistas", avalia.
Projeto de lei
Já tramita na Assembleia o projeto de lei 2.676/15, que proíbe aplicativos como Uber. A matéria coíbe, ainda, a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e empresas comerciais para transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço de táxi metropolitano. Ela já foi apreciada e aprovada pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da ALMG, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)..