Mesmo com agravantes como fuga, omissão de socorro e constatação de embriaguez, motoristas detidos depois de acidentes com vítimas dificilmente são condenados e, em vez de ficar presos, continuam impunes. No último dia 26, o empresário Célio Brasil Júnior, de 23 anos, bateu o BMW que dirigia perto de um ponto de ônibus da Praça da Liberdade e feriu seis pessoas, fugindo em seguida. Testemunhas contaram que o jovem apresentava sinais de embriaguez, mas o que mais revoltou a todos foi a denúncia de que os militares o deixaram ir embora sem fazer o teste do bafômetro. Policiais da 4ª Companhia do 1º Batalhão da PM respondem administrativa e criminalmente por omissão na fuga do empresário, que se livrou da prisão em flagrante.
Em 26 de maio deste ano, outro motorista com sinais de embriaguez provocou um acidente e tentou fugir. O homem de 40 anos perdeu o controle de seu Fiat Tempra na Avenida Getúlio Vargas, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul, rodou na pista e invadiu a contramão, quase atingindo frequentadores de um bar. A mulher dele teve escoriações no braço. O condutor tentou se esconder no estabelecimento para escapar da polícia, mas acabou detido. Ele se negou a soprar o bafômetro e foi encaminhado ao Detran.
O acidente de ontem não foi o primeiro em que um estrangeiro com sintomas de embriaguez se envolveu em Belo Horizonte. Um ano após a edição a Lei Seca, em abril de 2009, um francês que dirigia alcoolizado se envolveu em batida com cinco feridos na Savassi, Região Centro-Sul de BH. Ele se livrou de qualquer pena ao regressar a seu país. Olivier Rebellato, então com 20 anos, dirigia um Chevrolet Captiva, que atingiu em cheio um Mercedes Classe A na Rua Alagoas. Entre as vítimas, a atriz Josiane Ilda Campos, de 26, ficou em estado vegetativo. Segundo o inquérito policial, o motorista não tinha habilitação válida no Brasil, dirigia em alta velocidade, estava alcoolizado ao sair de uma boate e desrespeitou o sinal vermelho.
Ele foi preso em flagrante no dia do acidente e denunciado pelo Ministério Público por três crimes de trânsito – conduzir veículo sob efeito de álcool, dirigir sem habilitação e causar lesão corporal culposa às vítimas. Seis meses depois, a Justiça lhe concedeu liberdade provisória, condicionada ao pagamento de R$ 5.935,57 de fiança. Também devolveu-lhe o passaporte. Assim que recebeu o documento, o estrangeiro deixou o Brasil e se refugiou na França, de onde não poderia ser deportado. O processo criminal prescreveu em 2013, mas uma ação de indenização na esfera cível ainda cobra reparação financeira do acusado.