A Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte derrubou vetos integrais do prefeito Marcio Lacerda a dois projetos de lei que tratam do uso da água e promulgou os textos que haviam sido aprovados pela Casa, sob o argumento de que é necessário induzir “a conservação e o uso racional de água”. Com a promulgação das leis, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) de sábado, novas edificações serão obrigadas a instalar hidrômetros individuais e mecanismos de reuso da água.
De acordo com a Lei 10.838/15, os projetos para prédios acima de três andares e aqueles com mais de seis moradias ficam obrigados a prever, em sua planta hidráulica, a instalação de hidrômetros individuais e de um aparelho para aferição do consumo global. O texto, de autoria do presidente da Câmara, vereador Wellington Magalhães (PTN), estabelece ainda que a adequação será requisito para a obtenção das certidões de baixa e habite-se do empreendimento. A lei aplica-se a prédios de apartamentos, comerciais com lojas e salas, condomínios horizontais, conjuntos habitacionais e outros compostos por múltiplas unidades autônomas. A nova regra determina que as adequações sejam regulamentadas pelo Executivo em até 180 dias.
Já no caso da Lei 10.840/15, as edificações públicas e privadas do município terão que reaproveitar a água usada na máquina de lavar, na pia ou no banho para irrigação de jardins, lavagem de pisos e descarga, entre outras medidas. A norma se aplica aos novos empreendimentos que consumam volume igual ou superior a 20 metros cúbicos de água por dia. A lei, originária de um projeto de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), dá prazo de um ano para que o Executivo estabeleça regulamentação para os novos empreendimentos e a adequação dos já existentes.
O texto determina a adoção de mecanismos de reuso da água em edificações prediais, residenciais, comerciais e industriais, públicas e privadas, através da reciclagem de efluentes das chamadas “águas cinzas” ou “águas servidas” – utilizadas em chuveiro, banheira, lavatório, tanque ou máquina de lavar. A norma estabelece que, após o tratamento adequado para a eliminação dos poluentes e desinfecção, a água reciclada seja conduzida por encanamentos próprios e armazenada em reservatórios distintos, podendo ser utilizada para regar jardins, lavar pátios, fachadas e escadas, além de alimentar descargas de vasos sanitários.
A norma também garante a adequação e a segurança do sistema de tratamento dos efluentes, que envolve o uso de produtos químicos. A operação deve ficar a cargo de um responsável técnico profissionalmente habilitado.