A Paróquia Santo Antônio, em Mateus Leme, na Região Central de Minas Gerais, terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de noivos por conta da cerimônia de casamento realizada com descaso pelo padre. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casamento foi realizado em fevereiro de 2012. Segundo o TJMG, os noivos alegam que durante a celebração o padre agiu de forma displicente, saindo do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível. Além disso, ele encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro.
Na contestação, a paróquia alegou que o padre passou mal, tendo que se dirigir à sacristia, saindo do altar e da condução da cerimônia, para tomar medicações na tentativa de melhorar seu estado de saúde.
Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em um pronto-socorro no dia seguinte à celebração. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.
No entanto, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março deste ano. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.
Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença. Com o objetivo de que prevalecesse o voto minoritário, a paróquia interpôs embargos infringentes, que foram julgados e negados em 1º de setembro deste ano.
Conforme o TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, a situação não desconfigurava o ato ilícito, nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos”. “O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, continua o relator.