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Estado de Minas

Paróquia terá que pagar R$ 15 mil a noivos por casamento mal celebrado

Casal diz que padre saiu do altar durante a cerimônia, apresentava fala incompreensível e terminou a cerimônia antes da bênção das alianças


postado em 08/09/2015 12:19 / atualizado em 08/09/2015 12:27

A Paróquia Santo Antônio, em Mateus Leme, na Região Central de Minas Gerais, terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a um casal de noivos por conta da cerimônia de casamento realizada com descaso pelo padre. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casamento foi realizado em fevereiro de 2012. Segundo o TJMG, os noivos alegam que durante a celebração o padre agiu de forma displicente, saindo do altar mais de uma vez em momentos importantes e conduzindo a cerimônia com dicção inaudível e incompreensível. Além disso, ele encerrou a cerimônia antes da bênção das alianças, sem presenciar a troca das mesmas e a assinatura do livro de registro.

Os pediram a indenização por dano moral alegando que a atitude do padre causou indignação, mal-estar, grande constrangimento e humilhação perante os convidados. Eles apresentaram como prova um DVD com a gravação da cerimônia.

Na contestação, a paróquia alegou que o padre passou mal, tendo que se dirigir à sacristia, saindo do altar e da condução da cerimônia, para tomar medicações na tentativa de melhorar seu estado de saúde.

Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em um pronto-socorro no dia seguinte à celebração. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.

No entanto, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março deste ano. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.

Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença. Com o objetivo de que prevalecesse o voto minoritário, a paróquia interpôs embargos infringentes, que foram julgados e negados em 1º de setembro deste ano.
 
Conforme o TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, a situação não desconfigurava o ato ilícito, nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos”. “O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, continua o relator.
 


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