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A paróquia alega que o padre passava mal no momento da celebração. Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em um pronto-socorro no dia seguinte à celebração. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.
No entanto, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março deste ano. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.
Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença.
Conforme o TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, a situação não desconfigurava o ato ilícito, nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos”. “O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, continua o relator.
“A paróquia ainda não teve acesso à decisão, mas entendemos que ainda há recurso, então vamos até as últimas possibilidades jurídicas. Acreditamos que não há razão para se falar em indenização, porque foram feitos todos os ritos do casamento, apesar de o padre estar passando mal. Ele fez isso em respeito aos noivos”, informou a advogada da Paróquia de Santo Antônio, Irene Maria de Oliveira.
(Com informações de Cristiane Silva)
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