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Estado de Minas

Paróquia condenada a pagar R$ 15 mil por casamento mal celebrado em MG vai recorrer da decisão

Os noivos acusam o padre de ter agido com descaso durante a cerimônia , saindo do altar em momentos importantes, conduzindo o discurso com dicção inaudível e ignorando ritos como a bênção às alianças


postado em 08/09/2015 16:09

A Paróquia de Santo Antônio, em Mateus Leme, na Região Central de Minas, vai recorrer da decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que a condenou a pagar R$ 15 mil a um casal por danos morais . Os noivos acusam o padre de ter agido com descaso durante a cerimônia de casamento, saindo do altar mais de uma vez em momentos importantes, conduzindo o discurso com dicção inaudível e ignorando ritos como a bênção às alianças.

O casal pediu indenização por considerar que a atitude do padre causou indignação, mal-estar, constrangimento e humilhação diante dos convidados. Como prova, foi apresentado um DVD, com registros da cerimônia, ocorrida em 2012.

A paróquia alega que o padre passava mal no momento da celebração. Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme negou o pedido do casal, considerando que a paróquia apresentou atestado médico que comprovava o comparecimento do padre em um pronto-socorro no dia seguinte à celebração. O juiz entendeu que a conduta do padre se deveu a problemas de saúde, o que afastava a responsabilidade civil da paróquia.

No entanto, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que julgou a apelação em março deste ano. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e José Arthur Filho reformaram a sentença e condenaram a paróquia a indenizar o casal em R$ 15 mil, por danos morais, com o entendimento de que foi comprovada a conduta displicente do padre.

Ficou vencido o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, que manteve a sentença. Com o objetivo de que prevalecesse o voto minoritário, a paróquia interpôs embargos infringentes, que foram julgados e negados em 1º de setembro deste ano.

Conforme o TJMG, o desembargador Amorim Siqueira, relator dos embargos, afirmou que, embora tenham sido comprovados os problemas de saúde do padre, a situação não desconfigurava o ato ilícito, nem o sofrimento experimentado pelos noivos em um dia importante, porque “incumbia à paróquia promover a substituição do padre em momento anterior à celebração para evitar a situação noticiada nos autos”. “O padre poderia ter avisado sobre o seu estado de saúde antes da cerimônia, em respeito aos noivos e demais presentes, os quais não ficariam tão chocados com a sua conduta”, continua o relator.

“A paróquia ainda não teve acesso à decisão, mas entendemos que ainda há recurso, então vamos até as últimas possibilidades jurídicas. Acreditamos que não há razão para se falar em indenização, porque foram feitos todos os ritos do casamento, apesar de o padre estar passando mal. Ele fez isso em respeito aos noivos”, informou a advogada da Paróquia de Santo Antônio, Irene Maria de Oliveira.

(Com informações de Cristiane Silva)


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