As empresas Vale e Cemig e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são alvo de uma ação civil pública que pede a condenação das três por impactos causados pela Usina Hidrelétrica de Aimorés. O pedido, ajuizado em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), defende que as instituições paguem indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além de destinar R$ 90 mil a cada um dos 123 pescadores que perderam o trabalho por causa da construção da hidrelétrica.
Problemas como a piora da qualidade da água, impactos na vazão do rio e no volume de peixes são apontados como consequências da alteração da licença inicial. Ainda segundo a ação, os danos impactaram diretamente na atividade pesqueira de 123 trabalhadores, que perderam a principal fonte de renda familiar.
Na ação, o MPF, MPT e a Defensoria Pública apontam o descumprimento de condicionantes ambientais por parte da Vale e Cemig, que estariam ocorrendo sem qualquer intervenção do Ibama. “A atuação do órgão federal neste procedimento de licenciamento ambiental foi desde o começo lamentavelmente fragmentária, omissa e conivente com as ilegalidades praticadas pelas sociedades empresárias consorciadas”, afirmam os autores. “Ainda que o empreendedor descumprisse diversas condicionantes, o Ibama fez o que estava ao seu alcance para prorrogar prazos e conceder as licenças que fossem necessárias à continuidade do empreendimento”.
Segundo os órgãos públicos que movem a ação, algumas medidas chegaram a ser tomadas para tentar minimizar os impactos provocados pela construção da hidrelétrica. Entre eles, a tentativa fracassada de repeixamento do rio, frustrada pelo assoreamento, vazão reduzida e proliferação de espécies predatórias nas águas. Ainda foi firmado acordo judicial com o consórcio responsável pela usina, que determinou pagamento de um salário mínimo e cesta básica mensal aos trabalhadores afetados até a retomada da profissão. No entanto, como a pesca se tornou inviável, os benefícios concedidos tornaram-se a única fonte de renda dos antigos pescadores.
Houve ainda a criação de um programa denominado Readequação da Atividade Produtiva para Pescador, que previa o oferecimento de oportunidades de realocação dessa população em outra atividade ou nova profissão. Mas, novamente, os réus descumpriram as obrigações assumidas, empurrando entre si suas respectivas responsabilidades.
“A verdade é que o programa, no atual ritmo, não será executado jamais. Todos sabem disso. O Ibama, a Vale e a Cemig abandonaram o programa de recolocação profissional e deixaram os pescadores na expectativa de uma solução que nenhuma das instituições vem trabalhando para implementar. Todos os prazos que o Ibama fixou já foram extrapolados. Mas o empreendedor tem conseguido sucessivas prorrogações, mesmo sem apresentar qualquer avanço”, diz a ação.
Por esta razão, os órgãos pedem que a Justiça Federal, além de obrigar Vale e Cemig a cumprir integralmente, no prazo de seis meses, a condicionante socioambiental consistente na implementação do programa de readequação da atividade produtiva dos pescadores, que as proíba de praticar qualquer ato sancionatório a pescadores que eventualmente promovam manifestações públicas de descontentamento em face da conduta do Ibama e do Consórcio.
A reportagem procurou a Aliança Geração de Energia, empresa formada pela Vale e Cemig para operar a usina de Aimorés, mas a assessoria de comunicação informou que a instituição ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação e que, por isso, não comentará o caso. O Ibama também foi procurado e, pela mesma razão, não se manifestará.