Uma brincadeira de funcionários vai provocar um desfalque no caixa de um supermercado de Pompéu, Região Central de Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado (TJMG), o estabelecimento deverá indenizar um agricultor que foi atingido por uma faca dentro do local. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Em sua defesa, o supermercado alegou que o acidente ocorreu por caso fortuito, o que o excluiria da responsabilidade de responder pelos prejuízos resultantes. Porém, a juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas, da comarca de Pompéu, condenou o supermercado a indenizar o agricultor em R$ 10 mil.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador José Arthur Filho, entendeu que os funcionários não tiveram a mínima cautela no manuseio da faca, portanto assumiram o risco de causar danos aos clientes que transitavam no local.
De acordo com o magistrado, não ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, sendo assim ele manteve a sentença. Os desembargadores votaram de acordo com o relator.