A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí (Fuvs) já havia sido condenada anteriormente a pagar um total de R$ 28.960 aos oito autores da ação por danos morais. No entanto, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entenderam que o valor deve ser elevado diante da “frustração, angústia e desespero dos requerentes, que ficaram privados da convivência com seu genitor, não tendo, até o momento, notícia de seu paradeiro.”
O idoso desapareceu em fevereiro de 2009. Segundo os autos, o paciente, então com 69 anos, deu entrada no hospital por volta de 10h com uma forte crise de epilepsia. Cerca de nove horas depois, ele foi liberado pela instituição sem a presença de um familiar e desde então não é mais visto.
A instituição alega que a liberação do homem ocorreu de forma regular, mediante alta médica. No entanto, ela foi condenada em primeira instância a indenizar os oito parentes com o valor de R$ 3.620 para cada. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o desembargador relator, Alberto Diniz Junior, avaliou que depoimentos e outras provas juntadas ao processo demonstraram a negligência da ré. Com a alteração da sentença, cada familiar deve receber R$ 10 mil.