Jornal Estado de Minas

Família de paciente que se queimou em clínica deverá receber indenização de R$ 20 mil

A mulher e a filha de um paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau na clínica onde estava internado vão receber indenização de R$ 20 mil por danos morais, em nome do familiar, que faleceu enquanto corria a ação judicial. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é da 20ª Vara Cível do estado.

Ainda conforme o TJMG, o paciente era esquizofrênico e se tratava havia onze anos. Em 24 de julho de 2009, devido a uma “crise mental”, ele foi internado em uma casa de psiquiatria. No dia seguinte, enquanto tomava banho, ele queimou o braço direito e a região torácica devido à temperatura da água. O paciente moveu uma ação contra a clínica, argumentando que o ocorrido agravou seu estado de saúde, provocando-lhe “intenso abalo psicológico”.

A clínica contestou as alegações sustentando que não houve falha na prestação de seus serviços, porque o incidente deu-se por culpa exclusiva da vítima. Registrou que prestou seus serviços nos moldes contratados, acomodando o paciente apropriadamente e dentro dos padrões técnicos de qualidade. Além disso, a empresa ponderou que não ficaram configurados os elementos caracterizadores da reparação civil.

Uma das testemunhas, o plantonista que socorreu o paciente, sustentou que o médico da clínica psiquiátrica deveria ter determinado que ele fosse sempre assistido por um enfermeiro.
Já a enfermeira da clínica, que não estava presente na data do fato, mas também foi testemunha no caso, disse que o paciente foi encaminhado ao banho e orientado sobre o modo como funcionava o chuveiro, tendo a água sido dosada e preparada por um funcionário. A enfermeira relatou que, segundo a equipe da clínica, o paciente mexeu nas torneiras e desregulou a temperatura. Informou ainda que, identificada a queimadura, ele foi socorrido de imediato e, com a piora do ferimento, ele foi levado ao hospital.

O juiz Renato Faraco entendeu que a postura da instituição foi inadequada. De acordo com o magistrado, “a esquizofrenia acarreta transições na personalidade do indivíduo, de modo que, em momentos de crise, a pessoa terá subtraída sua capacidade de compreensão e de autodeterminação”, sentenciou, concluindo que a empresa não fez tudo o que estava ao seu alcance para impedir que o paciente pusesse em risco a própria vida. .