Um hospital de Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por ter dado soro contaminado a um bebê de apenas cinco meses. Segundo a decisão, o erro fez com que a criança desenvolvesse pirogenia, uma reação do organismo à presença de fungos e bactérias no produto. A unidade de saúde terá de indenizar a família da criança em R$ 15 mil.
A defesa do hospital alegou que a análise do conteúdo presente no frasco de soro não indicou a presença de culturas para bactéria, germes ou fungos. Disse também que ainda que tenha ocorrido uma reação pirogênica, não houve nenhum transtorno significativo ao bebê e que as complicações não foram causadas por negligência ou imperícia do hospital.
A instituição já havia sido condenada a pagar R$ 6 mil anteriormente, mas recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse revisto para baixo. O pai da criança também entrou com recurso e, ao analisar os autos, o desembargador responsável considerou que não há dúvidas de que a criança sofreu pirogenia por causa da aplicação de soro contaminado. Diante da conclusão, a Justiça decidiu elevar o valor da indenização “tendo em vista a grande lesão ao direito da personalidade do segundo apelante [o bebê]”.