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Estado de Minas

Hospital de Muriaé é condenado a pagar R$ 15 mil por aplicar soro contaminado em bebê

Segundo a decisão, o erro fez com que a criança desenvolvesse pirogenia, uma reação do organismo à presença de fungos e bactérias no produto


postado em 17/09/2015 17:51

Um hospital de Muriaé, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por ter dado soro contaminado a um bebê de apenas cinco meses. Segundo a decisão, o erro fez com que a criança desenvolvesse pirogenia, uma reação do organismo à presença de fungos e bactérias no produto. A unidade de saúde terá de indenizar a família da criança em R$ 15 mil.

O caso ocorreu em novembro de 2007. Segundo os pais, o bebê deu entrada no Hospital São Paulo com quadro de desidratação e diarreia. Depois da realização de um hemograma, os médicos indicaram o uso de soro por meio intravenoso. Enquando o material era aplicado, no entanto, o pai percebeu que o líquido tinha aspecto turvo. A contaminação da criança acabou prolongando a internação por mais dois dias.

A defesa do hospital alegou que a análise do conteúdo presente no frasco de soro não indicou a presença de culturas para bactéria, germes ou fungos. Disse também que ainda que tenha ocorrido uma reação pirogênica, não houve nenhum transtorno significativo ao bebê e que as complicações não foram causadas por negligência ou imperícia do hospital.

A instituição já havia sido condenada a pagar R$ 6 mil anteriormente, mas recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse revisto para baixo. O pai da criança também entrou com recurso e, ao analisar os autos, o desembargador responsável considerou que não há dúvidas de que a criança sofreu pirogenia por causa da aplicação de soro contaminado. Diante da conclusão, a Justiça decidiu elevar o valor da indenização “tendo em vista a grande lesão ao direito da personalidade do segundo apelante [o bebê]”.


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