(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ministério Público Federal denuncia três médicas por morte de bebê em Minas Gerais

Elas são acusadas de aplicar dosagem errada de remédio na criança. Se condenadas, elas podem pegar até três anos de prisao


postado em 18/09/2015 15:03 / atualizado em 18/09/2015 15:42

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF), informou nesta sexta-feira que três médicas do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UC-UFU) foram denunciadas por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, pela morte de um bebê de apenas três meses de idade, internado no dia 27 de agosto de 2012 para ser submetido a uma cirurgia de hérnia diafragmática.

De acordo com o Ministério Público, o procedimento precisou ser refeito dois dias depois da internação, pela terceira vez em 5m de setembro, devido a uma obstrução abdominal e de intestino. Cerca de 21 horas depois, a criança retornou ao centro cirúrgico para que fosse colocada uma espécie de “tela” no local da cirurgia.

A criança foi colocada em coma induzido e, por determinação das três acusadas, foram aplicados no pequeno 111,4 ml de cloreto de sódio e 20%, quando o correto, segundo o MPF, seria cloreto de sódio a 0,9%. A dosagem incorreta, superior à indicada para qualquer pessoa, acabou provocando grave edema cerebral no bebê, levando-o à morte.

O erro foi certificado pelo próprio hospital, que, em relatório, afirmou ter a UTI Pediátrica levado 14 horas para perceber o erro. Parecer técnico produzido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais ainda afirmou que, caso a criança tivesse sobrevivido, ela apresentaria "sequelas neurológicas de dimensões imensuráveis secundárias a hipernatremia grave".

A prescrição incorreta partiu da acusada M.O.R., então médica residente sob a supervisão das outras duas acusadas, T.L.F.E. e A.C.C.L., que, segundo a denúncia, poderiam ter barrado o erro, mas não o fizeram, permanecendo inertes.

Para o MPF, as denunciadas causaram a morte do paciente, porque "agiram em desacordo com o dever legal que lhes era imposto", com manifesta negligência e imprudência no exercício de suas funções.

Se condenadas, elas podem pegar de um a três anos de prisão. A pena deverá ter aumento pelo fato de o crime ter resultado da inobservância de regra técnica profissional.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)