Um parque de diversões de Belo Horizonte deverá pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um menino que sofreu um acidente em um dos brinquedos do estabelecimento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é da 11° Câmara Cível da capital.
Conforme a decisão, os pais da vítima disseram que, em 15 de julho de 2007, levaram o filho ao parque e o primeiro brinquedo escolhido pela criança foi o denominado “Xícara”. Tão logo se iniciou o movimento do brinquedo, o menino começou a gritar. Os funcionários pararam o equipamento e verificaram que havia um ferimento na perna da criança. No hospital, constatou-se que ele havia fraturado a tíbia da perna esquerda.
Em sua defesa, o parque alegou, entre outros pontos, que não havia provas documentais, depoimentos de testemunhas ou outros elementos que comprovassem que a lesão sofrida pela vítima ocorreu em suas dependências.
Em primeira instância, o parque foi condenado a indenizar o menino em R$ 5 mil por danos morais e R$ 479,38 por danos materiais. Mas, ambas as partes recorreram. A vítima pediu o aumento do valor da indenização por dano moral, e o estabelecimento pediu que não fosse responsabilizado pelo ocorrido, reiterando suas alegações.
Porém, ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariza de Melo Porto, avaliou que o contexto probatório indicava o dever do parque de indenizar a criança. No que se refere ao valor da indenização, no entanto, achou necessário elevar o valor fixado em primeira instância para R$ 15 mil.