Jornal Estado de Minas

Projeto reduz burocracia para transporte escolar na zona rural


Um dos maiores problemas que alunos das escolas situadas em áreas rurais enfrentam todos os dias para estudar pode começar a ser solucionado em breve. As dificuldades representadas pela distância entre estudantes e instituições de ensino, tanto em Minas quanto no país, elevam a incidência de faltas às aulas e o abandono escolar. Nesta terça-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 2.792/15, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino moradores da zona rural.

A proposição, de autoria do governador Fernando Pimentel, foi aprovada em segundo turno, assim como o parecer de redação final à matéria, com uma única modificação feita na votação em primeiro turno. Agora, o texto segue para a sanção do governador.

Em linhas gerais, o projeto prevê que o estado repassará recursos financeiros de forma direta, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE-MG, mediante a assinatura de um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE).

Esse termo terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes. Atualmente, a transferência de recursos próprios do Tesouro Estadual para os municípios que fazem o transporte escolar é viabilizada mediante a celebração de convênios anuais.

De acordo com o texto, os recursos do projeto destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. O governo estadual terá até 31 de janeiro de cada ano para divulgar os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual.

Os municípios receberão as parcelas em 10 vezes iguais, de fevereiro a novembro de cada ano, em conta-corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. O projeto também define como deverão ser tratados os recursos que não forem completamente utilizados e trata das prestações anuais de contas sobre os repasses recebidos.

Critérios


O texto aprovado explicita ainda os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como o número de alunos da zona rural que usam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse de verba. Outro critério assinalado diz respeito aos custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município.
(Com ALMG).