Um dos maiores problemas que alunos das escolas situadas em áreas rurais enfrentam todos os dias para estudar pode começar a ser solucionado em breve. As dificuldades representadas pela distância entre estudantes e instituições de ensino, tanto em Minas quanto no país, elevam a incidência de faltas às aulas e o abandono escolar. Nesta terça-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 2.792/15, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG) para os alunos da rede estadual de ensino moradores da zona rural.
Em linhas gerais, o projeto prevê que o estado repassará recursos financeiros de forma direta, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE-MG, mediante a assinatura de um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Educação (SEE).
Esse termo terá vigência de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes. Atualmente, a transferência de recursos próprios do Tesouro Estadual para os municípios que fazem o transporte escolar é viabilizada mediante a celebração de convênios anuais.
De acordo com o texto, os recursos do projeto destinam-se exclusivamente ao custeio do transporte escolar, executado direta ou indiretamente pelo município. O governo estadual terá até 31 de janeiro de cada ano para divulgar os critérios de cálculo, o valor a ser repassado aos municípios, a periodicidade dos repasses, bem como as orientações e instruções necessárias à sua execução, observado o montante de recursos disponíveis para esse fim na Lei Orçamentária Anual.
Os municípios receberão as parcelas em 10 vezes iguais, de fevereiro a novembro de cada ano, em conta-corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, a ser indicada pelo município. O projeto também define como deverão ser tratados os recursos que não forem completamente utilizados e trata das prestações anuais de contas sobre os repasses recebidos.
Critérios
O texto aprovado explicita ainda os critérios de cálculos a serem considerados para cada município atendido pelo programa, como o número de alunos da zona rural que usam o transporte escolar, com base em dados do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), relativo ao ano imediatamente anterior ao do repasse de verba. Outro critério assinalado diz respeito aos custos fixos e variáveis do transporte escolar rural de cada município.