Se quiser operar em Belo Horizonte, o Uber terá que se submeter à BHTrans. É isso o que estabelece o projeto de lei entregue nesta sexta-feira ao prefeito Marcio Lacerda (PSB), conforme anunciado pelo Estado de Minas. A proposta foi apresentada na manhã deste sábado no Centro de Operações da BHTrans, no Bairro Buritis, Região Oeste da capital, pelo presidente da entidade, Ramon Victor César.
O texto, que será estudado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e votado em regime de urgência na Câmara Municipal, propõe a criação de 750 vagas de táxis na categoria premium (carros de luxo), operados com tarifa diferenciada, e com organização e regulamentação próprias. Para isso, a BHTrans adotará providencias baseadas nos seguintes critérios: na licitação das 600 permissões de táxi destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas, 400 delas deverão ser na categoria premium; e das 6.840 permissões de taxi destinadas a pessoas físicas, até 350 estariam autorizadas a migrar para a categria premium.
O projeto propõe ainda a implantação de uma política que possibilite desconto nas tarifas aos usuários do serviço de táxi, por conta e risco dos operadores, mas com avaliação da BHTrans.
A Lei estabelece normas para o credenciamento de pessoas jurídicas que operam ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros. A proposta é que a utilização de aplicativos fique condicionada a um credenciamento prévio desse operador ou administrador junto à BHTrans. O credenciado deverá firmar uma série de termos de declarações e obrigações.
Ficará obrigado, por exemplo, a cadastrar e disponibilizar apenas condutores e veículos licenciados pela BHTrans ou por municipio conveniado; disponibilizar somente corridas iniciadas em BH ou em municipio convenidado; assegurar opções de pagamento com cartão de débito ou crédito; disponibiizar a funcionalidade de avaliação do condutor e da prestação do serviço, além de registrar e manter todos os despachos de corrida (data, hora, placa do veículo, tipo de servio e operador). O operador ainda deverá disponibilizar à BH Trans a base de dados operacionais gerada pelo aplicativo.
O texto, que será estudado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e votado em regime de urgência na Câmara Municipal, propõe a criação de 750 vagas de táxis na categoria premium (carros de luxo), operados com tarifa diferenciada, e com organização e regulamentação próprias. Para isso, a BHTrans adotará providencias baseadas nos seguintes critérios: na licitação das 600 permissões de táxi destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas, 400 delas deverão ser na categoria premium; e das 6.840 permissões de taxi destinadas a pessoas físicas, até 350 estariam autorizadas a migrar para a categria premium.
O projeto propõe ainda a implantação de uma política que possibilite desconto nas tarifas aos usuários do serviço de táxi, por conta e risco dos operadores, mas com avaliação da BHTrans.
A Lei estabelece normas para o credenciamento de pessoas jurídicas que operam ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros. A proposta é que a utilização de aplicativos fique condicionada a um credenciamento prévio desse operador ou administrador junto à BHTrans. O credenciado deverá firmar uma série de termos de declarações e obrigações.
Ficará obrigado, por exemplo, a cadastrar e disponibilizar apenas condutores e veículos licenciados pela BHTrans ou por municipio conveniado; disponibilizar somente corridas iniciadas em BH ou em municipio convenidado; assegurar opções de pagamento com cartão de débito ou crédito; disponibiizar a funcionalidade de avaliação do condutor e da prestação do serviço, além de registrar e manter todos os despachos de corrida (data, hora, placa do veículo, tipo de servio e operador). O operador ainda deverá disponibilizar à BH Trans a base de dados operacionais gerada pelo aplicativo.