Um garoto de 9 anos diagnosticado com quadro grave de epilepsia vai receber medicamento à base de Canabidiol do Sistema Único de Saúde (SUS), União, Estado de Minas Gerais e o Município de Tupaciguara, onde ele mora. O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o MP Estadual, conseguiu a liminar garantindo o tratamento por seis meses.
De acordo com o processo, o garoto G.F.L tem até 40 crises epiléticas por dia. Em alguns ataques, chega até a se machucar. O médico que acompanha o paciente assegurou que as epilepsias refratárias podem evoluir, com piora do quadro clínico e aumento progressivo do risco de morte. A mãe do menino contou que ele apresenta alterações na saúde por causa dos medicamentos que usa constantemente.
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Governo de Minas terá que fornecer canabidiol à criança de UberlândiaAutorização para uso de remédio à base de maconha é esperança para fim de dor crônica Mineira ganha direito de importar remédio com alto índice de substância da maconhaJustiça mantém permissão para cultivo de maconha para tratamento de criança em BHNa ação, o MPF e o MPMG sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento em cumprimento a Constituição Federal. Foram citados os artigo 5º, que cita a garantia do direito à vida; o 23, II, que diz que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública; o 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e o 198 que estabelece que ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único.
O juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da ação. Segundo o magistrado, União, Estado e o Município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".
No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de Canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento. Foi dado prazo de 15 dias para que os réus providenciem o fornecimento do medicamento ao garoto pelo prazo ininterrupto de seis meses. Um mês antes do término desse prazo, os autores da ação deverão apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.