Um garoto de 9 anos diagnosticado com quadro grave de epilepsia vai receber medicamento à base de Canabidiol do Sistema Único de Saúde (SUS), União, Estado de Minas Gerais e o Município de Tupaciguara, onde ele mora. O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o MP Estadual, conseguiu a liminar garantindo o tratamento por seis meses.
De acordo com o processo, o garoto G.F.L tem até 40 crises epiléticas por dia. Em alguns ataques, chega até a se machucar. O médico que acompanha o paciente assegurou que as epilepsias refratárias podem evoluir, com piora do quadro clínico e aumento progressivo do risco de morte. A mãe do menino contou que ele apresenta alterações na saúde por causa dos medicamentos que usa constantemente.
Na ação, o MPF e o MPMG sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento em cumprimento a Constituição Federal. Foram citados os artigo 5º, que cita a garantia do direito à vida; o 23, II, que diz que é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública; o 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e o 198 que estabelece que ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único.
O juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos expendidos pelos autores da ação. Segundo o magistrado, União, Estado e o Município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".
No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de Canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento. Foi dado prazo de 15 dias para que os réus providenciem o fornecimento do medicamento ao garoto pelo prazo ininterrupto de seis meses. Um mês antes do término desse prazo, os autores da ação deverão apresentar prova dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.