A demora de 10 anos para ter o título de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), vai dar o direito a uma estudante de receber R$ 15 mil por danos morais de sua antiga instituição de ensino. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a faculdade fica localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Conforme a 9° Câmara Cível do TJMG, a estudante afirmou no processo quese matriculou em um curso de mestrado, no qual cursou de setembro de 1996 a outubro de 1998, pagando uma taxa de mensal de R$ 300. Porém, devido à demora de 10 anos para o MEC reconhecer o diploma, ela perdeu oportunidades e não conseguiu prestar concurso para professora. Ela ajuizou a ação pedindo indenização por danos materiais, referentes ao valor gasto para o custeio do curso e por danos morais.
O juiz de primeira instância aceitou o argumento do instituto de ensino sob o fundamento de que a estudante assumiu o risco de não receber o título ao iniciar curso que não tinha reconhecimento do MEC. A estudante recorreu ao Tribunal.
A turma julgadora modificou a decisão do magistrado de primeira instância. O relator, observou que a instituição de ensino não comprovou ter informado à aluna que o curso não era reconhecido pelo MEC. Para ele, a instituição deve responder pela prestação defeituosa do serviço, o que ficou confirmado com o reconhecimento tardio do curso.
Quanto ao valor da indenização por danos morais, os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho estipularam-no em R$15 mil.