A Justiça Federal concedeu liminar impedindo que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou a administração do Parque Nacional da Serra da Canastra retirem a estátua de São Francisco e o altar para ela construído da nascente do rio que leva o nome do santo, em São Roque de Minas, na Região Centro-Oeste do estado. A decisão foi um pedido de ação civil pública, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU).
No plano de manejo para expansão do parque, elaborado em 2005, está prevista a remoção e possível demolição da estrutura que abriga a imagem do santo, que está assentada há 40 anos no local. A administração do parque alegou, em audiência preliminar, que a localização da estátua estava causando danos ambientais à área das nascentes do São Francisco, devido à peregrinação para ver o símbolo e as nascentes do rio, e que já efetuou a mudança do monumento para outra área, ainda dentro dos limites do parque.
Na decisão, o juiz federal Bruno Augusto Santos de Oliveira proíbe “toda e qualquer ação administrativa tendente a retirar, reposicionar, demolir, desmontar, remover ou destruir, ainda que parcialmente, a imagem de São Francisco da nascente do rio, incluindo o altar ali edificado”.
De acordo com o defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, que apresentou o pedido à Justiça, a previsão incluída no plano de manejo gerou preocupação na população local. Para ele, a proteção da nascente se resolve com a organização das visitas, e não com o descarte de um bem cultural. “As autoridades do ICMBio e do Parque Nacional da Serra da Canastra queriam se livrar da estátua de São Francisco, assim como querem se livrar das comunidades tradicionais que vivem na região”, disse.
Ainda no texto que gere as ações de expansão e reorganização na área do parque, está prevista a possibilidade de retirada da imagem e doação para a Igreja Matriz de São Roque de Minas, assim como a demolição do altar. Para o juiz federal, a permanência da estátua “em nada viola a ordem constitucional brasileira” e, ainda, sob qualquer ótica, “o princípio da laicidade do Estado brasileiro”.