A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais instaura, nesta quinta-feira, inquérito civil para apurar as condições de venda de animais no Mercado Central de Belo Horizonte. O inquérito foi motivado por denúncia do deputado estadual Noraldino Júnior (PSC), que contratou um laudo técnico-pericial sobre as Condições Sanitárias e de Trato dos Animais Mantidos e Comercializados no Mercado Central de Belo Horizonte, conforme divulgado pelo Estado de Minas no último sábado (10). O objetivo do MP é verificar se há combatibilidade no comércio de animais no Mercado Central ou se deve ser proibido. O inquérito deve ser concluído entre 30 e 60 dias.
Nessa quarta-feira, o deputado apresentou o laudo ao promotor de Defesa do Consumidor Rodrigo Filgueira, que optou pela instauração imediata do inquérito. Segundo ele, serão determinadas várias diligências para coleta de informações junto a órgãos técnicos como a Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Regional de Medicina Veterinária e a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, além das polícias Civil e Federal para checar se há algum indício de comércio ilegal desses animais. O prazo médio para as respostas é de 15 dias.
O promotor também pretende averiguar a existência de alvarás para o exercício da atividade, apurar se há omissão na fiscalização e fazer um mapeamento geral das lojas e comerciantes que vendem animais no mercado. “Quero ver se há risco à saúde do consumidor, seja por transitar no local ou pela eventual contaminação dos alimentos comercializados lá”, afirma. “E não quero prolongar muito nisso. Quero concluir o inquérito entre 30 e 60 dias”, continua. Em outra frente, o promotor também acionará a Promotoria de Meio Ambiente, que, por meio de um Grupo Especial de Defesa da Fauna, verifica situações de maus-tratos a animais.
Finalizado o inquérito, caso seja constatada incompatibilidade na venda dos animais, pode haver um acordo com os envolvidos para a retirada dos animais, que devem ter um destino digno, de acordo com o promotor. Caso contrário, o inquérito dará origem a uma ação civil pública, visando a proibição do comércio. Na hipótese de poder ser mantida a comercialização, o inquérito será arquivado.