Uma mulher deverá receber R$ 10 mil de indenização do Google Brasil por ter tido um perfil falso criado por um terceiro na mídia social Orkut. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é da 15° Câmara Cível, que reduziu o valor da indenização, anteriormente estipulado em R$ 40 mil.
Segundo o processo, a usuária I.V.V.F., de Belo Horizonte, teve um perfil criado por outra pessoa, que reproduziu na rede conteúdo de caráter vexatório, ofendendo, assim, a sua honra. A mulher ajuizou uma ação após a negativa do Google em retirar a página pela solicitação realizada em meios oferecidos pela extinta rede social.
Embora o desembargador entendesse que a responsabilidade pelo conteúdo não é do provedor, e sim de seus usuários, configurou-se a culpa da administradora da rede pelos danos morais pelo fato de a vítima ter informado à empresa sobre o ocorrido e, ainda assim, a página não ter sido apagada para apuração da denúncia. Sendo assim, foi negado o pedido da empresa.
Todavia, considerando o fato de a usuária não ter enviado uma cópia do seu registro de identidade conforme determinado pelo juiz, dificultando a imediata exclusão da página, e buscando evitar um enriquecimento exacerbado da vítima, o relator diminuiu a quantia arbitrada como reparação pelos danos morais.