O entregador de pizzas Marcello Almeida, de Frei Inocêncio, na Região Leste de Minas Gerais, foi condenado à prisão perpétua nos Estados Unidos pelo assassinato a facadas da ex-namorada, Patrícia Fróis, também de Frei Inocêncio, há quatro anos. O crime aconteceu em Marshfield, cidade de aproximadamente 30 mil habitantes no estado de Massachusetts, para onde o casal se mudou em 2007.
Patrícia era faxineira de residências e trabalhava em uma lanchonete. O casal teve um filho, Bruno, hoje com 9 anos, que não se mudou para os Estados Unidos com os pais e vive com a avó materna em Frei Inocêncio.
O relato foi passado para Jacira por sua filha, Roseli Fróis, mãe da vítima. Roseli foi convidada pela Justiça do Estado de Massachusetts para acompanhar nos Estados Unidos o julgamento, que durou 18 dias e terminou na última terça-feira, dia 13 de outubro. O júri foi formado por nove mulheres e cinco homens.
"No dia anterior ao crime, Almeida ligou para a Patrícia 232 vezes, conforme consta no celular que também ficou com a polícia e foi mostrado no julgamento", conta Jacira. O garoto, segundo a bisavó, não sabe da história envolvendo o pai e a mãe.
A defesa de Almeida, hoje com 45 anos, vai recorrer da sentença, que é de primeira instância. "Estamos tranquilos. Temos que ver o que Deus reserva para a gente", afirma a irmã do condenado, Marlúcia Almeida, que vive em Frei Inocêncio. As duas famílias mantêm algum relacionamento na cidade. "Minha filha tem um coração muito bom. Perdoou, mas eu não quero mexida com esse povo", afirma Jacira. "Não quero nada ruim para o assassino da minha neta, mas o quero lá, preso", acrescenta.
À época do assassinato, ex-vizinhos do casal afirmaram que o brasileiro era muito agressivo com Patrícia, e a teria agredido várias vezes. Depois de matar a mulher, o condenado tentou suicídio. Na sentença, o juiz responsável pelo processo, Thomas McGuire, determinou que não haja possibilidade de liberdade condicional para Almeida, que ficará preso no Massachusetts Correctional Institution. A defesa tem 30 dias para recorrer da sentença.