Doze estradas estaduais localizadas na área das bacias do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, na Região Central de Minas, estão na mira do Ministério Público e vão ser objeto de ações judiciais contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). Inquéritos abertos pelo MP em 2014 indicam que essas importantes vias de acesso não têm licença ambiental, nem tampouco estudo de impacto ambiental (EIA) e, por isso, operam de foram irregular. A falta da documentação – prevista na Lei 6.938/1981 e exigida em Minas a partir de 1997 – e das medidas de contenção de impactos têm causado danos ao meio ambiente e às comunidades vizinhas, de acordo com os promotores.
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A cada hora, 12 veículos passam sem pagar pedágio nas estradas de MinasFeriado da Independência termina com 61 mortes nas estradas mineirasUltrapassagens irregulares causaram 33,3% das mortes nas estradas no feriadoFeriado da Independência tem pelo menos 33 mortos nas estradas mineirasNa lista de estradas citadas nas denúncias estão trechos construídos desde a década de 1950 e muito conhecidos no entorno de Belo Horizonte: MG-010; MG-020, MG-030, MG-040, MG-050, MG-060, MG-129, MG-155, MG-231, MG-238, MG-424 e MG-437 . À frente dos inquéritos, o promotor de Justiça Mauro Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba, explica que, embora sejam anteriores à lei do licenciamento, todas as situações devem ser regularizadas. “Independentemente da data, tem que haver licença”, afirma o representante do MP, garantindo que a exigência está prevista na Resolução 237/1997 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O promotor cita os prejuízos da falta do licenciamento: “Esta é uma situação ilegal. Em todas essas rodovias não há avaliação nem controle dos riscos do carreamento de resíduos, como óleo diesel e lama, para nascentes ou áreas de preservação”. Segundo ele, esse é apenas um dos problemas.
No que diz respeito à proteção da fauna, o promotor garante que as estradas devem ter passagens aéreas ou subterrâneas para que animais possam transpor as rodovias. “Essa medida evitaria o grande número de atropelamentos envolvendo animais silvestres e diminuiria o risco de acidentes automotivos e mortes de pessoas e dos bichos nessas situações”, afirma. O promotor garante ainda que com a implementação das regras do licenciamento seria possível colocar em prática um plano de resgate e recuperação da fauna, que porventura estiver ao longo da estrada.
Quem vive às margens das MGs também poderia ser beneficiado com a regularização. O promotor explica que, entre as regras do licenciamento, está a construção de corredores verdes, uma espécie de cortina arbórea, para reduzir o barulho e a vibração provocados pelos veículos, que ecoam diretamente nas residências do entorno. Sobre as áreas invadidas, o integrante do MP sustenta que o processo de regularização não seria capaz de remover as pessoas que hoje ocupam áreas ao longo da faixa de domínio, mas lembra que, se o processo tivesse sido feito à época, poderia ter evitado ocupações irregulares. “De todo modo, com a delimitação da área, com certeza seria mais difícil para construir de forma irregular”, avalia.
O promotor diz que ações semelhantes já cobraram o licenciamento ambiental em estradas na Região do Alto São Francisco, em Minas, e em alguns casos, providências já foram tomadas. “Tomamos ciência da irregularidade das estradas das bacias do Velhas e Paraopeba em atuações do MP no Copam.
OUTRAS REGRAS
Ainda dentro das exigências previstas nas ações do MP estão a determinação de que o estado conclua o processo de licenciamento e apresente a licença nos autos. Deve ainda cumprir as condicionantes, além de fazer a compensação ambiental prevista na Lei 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). “No artigo 36, o texto estabelece que todo empreendimento com potencial impacto ao meio ambiente deve fazer a compensação financeira com até 0,5% do valor do empreendimento, recurso que deve ser usado para implementação das unidades de conservação em Minas”, afirma o coordenador das promotorias do Rio das Velhas e do Rio Paraopeba.
Grupo discute saídas para MGs
A Secretaria de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) reconhece que as rodovias listadas pelo MP não contam com licenciamento ambiental e explica que a falta da documentação ocorre porque elas foram construídas antes da promulgação da Política Nacional de Meio Ambiente. “Portanto, são anteriores à legislação ambiental que rege os procedimentos para licenciamento”, afirmou a pasta, em nota. Por esse motivo, contrariando o entendimento do promotor, a secretaria afirma que não existe, legalmente, a obrigatoriedade de que o DER licencie esses empreendimentos.
Apesar da interpretação, a Semad informa que foi criado um grupo de trabalho que reúne, além da pasta, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER). O grupo discutirá a proposta de uma solução para os casos das rodovias nessa situação.
Sobre novos empreendimentos, a Semad informou verificar os impactos com o máximo rigor ambiental.