Um médico de Minas Gerais foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de aborto sem consentimento da paciente. O caso aconteceu em abril de 2013 em uma unidade de atendimento imediato (UAI) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
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Por volta das 5h, ela começou a ter um sangramento e foi levada para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), encaminhada direto ao bloco cirúrgico.
Ao investigar o exame de urina da paciente, a perícia disse ter encontrado a presença de uma proteína que sinaliza a ocorrência de uma pré-eclâmpsia. Esse diagnóstico exigirá do médico um maior cuidado, diante do risco de descolamento prematuro da placenta. Conforme a denúncia do MPF, o médico não assumiu o cuidado inerente a sua função, assumindo o risco de causar a morte do feto.
Sobre o diagnóstico, o MPF afirma que o médico "além de não realizar outros exames médicos, ignorou solenemente o quadro clínico da paciente. Além disso, desprezou importantes informações declinadas pela própria gestante, assim como seu quadro de hipertensão gestacional, uma vez que informou usar o medicamento metildopa".
O MPF ainda ressaltou que o crime não resulta de erro de diagnóstico, mas de omissão imprópria. Assim, a denúncia acusa o médico de cometer cometer os crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante (artigo 125) e de expor a vida de terceiro a risco (artigo 132), ambos do Código Penal Brasileiro.