O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) estão pedindo a paralisação de um experimento científico com cães, realizado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Os órgãos propuseram uma Ação Civil Pública (ACP) conjunta, alegando que os animais, cedidos pelo canil municipal, estavam sendo sacrificados de forma contrária às determinações de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado pela Justiça.
O TAC prevê procedimentos para adequar a conduta dos órgãos envolvidos na gestão do canil – UFV e Município de Viçosa - à Lei 11.794/2008, busca evitar tratamento dos cães considerado cruel e estabelece procedimentos para o uso científico de animais. No caso da experiência realizada na universidade, cães saudáveis eram usados para a pesquisa e, depois, mortos.
O TAC, porém, veda a utilização de cães saudáveis do canil para experimentos científicos em casos em que haja a necessidade de eutanásia, prática somente autorizada em animais com moléstias significativas e indicativas de zoonoses.
Ainda segundo os órgãos, outras cláusulas determinadas no TAC não vinham sendo cumpridas. Entre elas, a não afixação de editais, dando a devida publicidade, com o fim de facilitar que cães perdidos sejam encontrados por seu proprietário e não necessitem de ser encaminhados ao canil municipal. Também não vinham sendo adotadas as medidas necessárias ao conhecimento e incentivo à adoção dos animais pela população, destinação prioritária dos cães saudáveis abrigados no canil.
De acordo com as denúncias, as dificuldades de encaminhamento dos animais para adoção se agravaram após a troca da direção do canil, em julho. A nova comissão coordenadora alegou necessidade de realização de diagnóstico da situação das instalações, recursos disponíveis e animais recolhidos no estabelecimento, bem como de fixação das devidas diretrizes para o seu funcionamento.
Para o promotor de Justiça Bruno Oliveira Muller e a procuradora da República Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo, é válida a justificativa da comissão organizadora, entretanto, é questionável o fato de não terem sido respeitadas as mesmas normas para autorização de saída de 16 cães para fins de experimento científico em 24 de setembro, quando as campanhas de adoção ainda não haviam sido reativadas.
Na ação, os órgãos requerem a paralisação total e imediata do experimento, bem como o tratamento dos cães até seu completo restabelecimento, para então serem devolvidos ao canil. Consta ainda o pedido de que os condenados arquem com o pagamento de danos morais ambientais, em decorrência dos prejuízos causados à coletividade, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. (Com MPMG)