Um buffet terá de indenizar um casal de Sete Lagoas, Região Metropolitana de Belo Horizonte, que contratou os serviços da empresa para a realização de sua festa de casamento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa não prestou o trabalho de forma integral e foi condenada a devolver R$ 382,25 pelos trabalhos não prestados, ao pagamento da multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 887,60, e R$ 3 mil de indenização por danos morais.
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