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Estado de Minas

Buffet deverá indenizar casal de Sete Lagoas por serviços mal prestados

Clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolução do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indenização por danos morais


postado em 09/11/2015 16:54 / atualizado em 09/11/2015 16:59

Um buffet terá de indenizar um casal de Sete Lagoas, Região Metropolitana de Belo Horizonte, que contratou os serviços da empresa para a realização de sua festa de casamento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa não prestou o trabalho de forma integral e foi condenada a devolver R$ 382,25 pelos trabalhos não prestados, ao pagamento da multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 887,60, e R$ 3 mil de indenização por danos morais.

Do total da indenização, R$ 4.270, deverá ser descontado o valor das parcelas pendentes que não foram pagas pelo casal ao buffet (R$ 2.038). O total a ser indenizado, então, será R$ 2.232. Ainda conforme o TJMG, o casal contratou o buffet por R$ 4.438, dos quais R$ 2.400 foram pagos antes do casamento, que foi realizado no dia 19 de novembro de 2011. O restante seria pago em seis parcelas, que não foram quitadas pelo casal. Segundo afirmam os noivos, a empresa descumpriu o contrato assinado, oferecendo bebidas e alimentos em menor quantidade e qualidade diversa da contratada.

Os clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolução do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indenização por danos morais. Eles alegam que “a conduta do buffet gerou profundo abalo emocional e constrangimento em um momento único de sua vida, a festa de casamento”.


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