Um buffet terá de indenizar um casal de Sete Lagoas, Região Metropolitana de Belo Horizonte, que contratou os serviços da empresa para a realização de sua festa de casamento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa não prestou o trabalho de forma integral e foi condenada a devolver R$ 382,25 pelos trabalhos não prestados, ao pagamento da multa por descumprimento contratual, no valor de R$ 887,60, e R$ 3 mil de indenização por danos morais.
Os clientes entraram com recurso no TJMG pedindo a devolução do valor pago, o pagamento da multa contratual e o aumento do valor da indenização por danos morais. Eles alegam que “a conduta do buffet gerou profundo abalo emocional e constrangimento em um momento único de sua vida, a festa de casamento”.