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Estado de Minas

Samarco é intimada pelo governo do Espírito Santo por danos causados ao Rio Doce

Determinação do instituto é para que a empresa promova todo o apoio necessário aos municípios e aos cidadãos capixabas que forem atingidos pela onda de lama


postado em 10/11/2015 13:33 / atualizado em 10/11/2015 14:24

Ver galeria . 10 Fotos Imagem mostra como era o Rio Doce antes da onda de lama e como ele ficou depois do desastre ambientalElvira Nascimento/ Revista Caminhos Gerais
Imagem mostra como era o Rio Doce antes da onda de lama e como ele ficou depois do desastre ambiental (foto: Elvira Nascimento/ Revista Caminhos Gerais )
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) do Espírirto Santo confirmou nesta terça-feira que intimou a empresa Samarco em função dos impactos ambientais causados pela lama de rejeitos que atingiu o Rio Doce. A determinação do instituto é para que a empresa promova todo o apoio necessário aos municípios e aos cidadãos capixabas que forem atingidos pela onda de lama, com a realização de ações que minimizem os impactos ambientais decorrentes da impossibilidade de tratamento de água nos locais afetados pelos rejeitos.

Conforme a intimação do Iema, a Samarco deve dar início imediato às seguintes ações:

Distribuição de água potável para consumo humano e dessedentação animal;

Monitoramento da qualidade da água do Rio Doce e também do mar a ser atingido pela lama para verificar a presença de contaminantes e identificá-los;

Disponibilizar aeronave para sobrevoo dos profissionais envolvidos nas ações preventivas e de mitigação da onda de rejeitos;

Disponibilizar uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, água e para as pessoas, emitindo laudos técnicos para o Iema com informações que ajudem a minimizar os impactos, inclusive, com avaliações de cenários futuros.


Após a passagem dos rejeitos, a empresa deve providenciar também a limpeza de toda a área afetada pela lama, enquanto for verificada a presença de poluente. O Iema determina que a empresa apresente um plano de monitoramento da persistência dos poluentes nos meios atingidos em até 120 dias, assim como um plano de reparação inicial dos danos no prazo de 30 dias.


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