O simulador de direção passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016 nas aulas de habilitação de motorista. A regra é válida para quem vai tirar a primeira carteira de habilitação na categoria B ou quem tiver a categoria A e for adicionar a B.
A Portaria 1.377/2015 do Detran-MG, publicada na edição de 12 de novembro deste ano no Minas Gerais, diário oficial do Estado, estabelece várias regras a serem cumpridas. Uma delas é a determinação de que, do mínimo de 25 aulas práticas de direção, até oito poderão ser realizadas no simulador de direção, sendo cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. Os candidatos deverão fazer as aulas em simuladores depois que obtiverem a certificação do curso teórico e antes das aulas realizadas em vias públicas.
Para esse novo treinamento, os Centro de Formação de Condutores (CFC) terão que se adequar. O simulador deve ser instalado em local adequado, permitindo a livre circulação dos profissionais e candidatos. O espaço do equipamento deverá ser suficiente para reprodução de cenários e ambientes idênticos a uma aula noturna real, observando o conteúdo didático-pedagógico, inclusive situações adversas e de risco que ocorrem no trânsito no período da noite.
O CFC que não tiver espaço para instalar o simulador, ou que não tiver condições de adquiri-lo, poderá compartilhar o aparelho com outro CFC. Também haverá a modalidade itinerante de simulador de direção para atender candidatos que moram em pequenas cidades do interior, bem como os CFCs de pequeno porte desses municípios. Nesses casos, o aparelho somente poderá ser utilizado em cidades de até 35 mil eleitores, localizados na mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.
Estudos do Departamento Nacional de Transito (Denatran) mostram que as aulas no simulador de direção facilitam o treinamento em via pública. Os CFCs têm até o final de dezembro deste ano para se adequarem.