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Estado de Minas

Lei Municipal sancionada por PBH regulamenta programa "Famílias Acolhedoras"

Com a nova legislação, prefeitura vai garantir os recursos necessários para a execução e a manutenção do Serviço de Acolhimento Familiar, que recebe crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medidas protetivas


postado em 16/11/2015 20:27

O programa de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados de suas famílias em razão de medida protetiva ganhou força legal em Belo Horizonte. O prefeito Marcio Lacerda sancionou na tarde desta segunda-feira a Lei Municipal 102/215, que vai garantir os recursos necessários para a execução e a manutenção do Serviço de Acolhimento Familiar em Famílias Acolhedoras, que desde 2009 é executado pelo município de forma articulada com a Vara Cível da Infância e Juventude da capital.

A nova lei regulamenta o programa, o qual permite que as famílias voluntárias se comprometam a receber e a cuidar, temporariamente, dessas crianças e adolescentes, afastados de suas famílias de origem, até que possam voltar para casa ou serem encaminhadas para adoção.

Atualmente, são 17 famílias cadastradas, que recebem uma bolsa-auxílio por acolhimento, possibilitando aos beneficiados um ambiente de um lar, diferenciado dos abrigos. O programa adota critérios de avaliação dos candidatos a receber as crianças e adolescentes, tais como morar em Belo Horizonte há mais de dois anos, ter no mínimo 21 anos de idade, não ter antecedentes criminais, não ter dependentes químicos na família, aceitar e se comprometer com as diretrizes do serviço.

Durante o evento, Marcio Lacerda falou da importância da regulamentação do projeto de acolhimento, destacando que Belo Horizonte tem muitas famílias com a vocação, que agora contam com o instrumento legal para realizar o acolhimento. “Com o respaldo legal, poderemos intensificar a coesão social e estimular a solidariedade”, disse.

Cada família acolhedora pode acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. O desligamento da criança ou adolescente do programa ocorre mediante autorização da Vara Cível da Infância Juventude de Belo Horizonte. No caso de reintegração à família de origem, o menor é acompanhado por uma equipe de assistência social e a situação social familiar é avaliada a cada seis meses. Informações sobre o cadastro pelo telefone 3422-4736 ou pelo e-mail familiasacolhedoras@gmail.com.


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