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Estado de Minas

Multa baixa e fiscalização frouxa aumentam perigo nas barragens da mineração

Multa máxima prevista na legislação ambiental para desastres como o de Mariana não é reajustada desde 1998, quando lei foi criada. Considerada a inflação, punição do Ibama à mineradora Samarco saltaria de R$ 250 milhões para R$ 767,9 milhões


postado em 17/11/2015 06:00 / atualizado em 17/11/2015 07:26

A destruição que começou em Bento Rodrigues levanta debate sobre valor previsto para reparações: sanção estabelecida em legislação federal está há 17 anos sem recomposição(foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
A destruição que começou em Bento Rodrigues levanta debate sobre valor previsto para reparações: sanção estabelecida em legislação federal está há 17 anos sem recomposição (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)

A multa aplicada à mineradora Samarco, controlada pelas gigantes da mineração Vale e BHP Billinton, deveria ser mais que triplicada, caso os valores dispostos na Lei de Crimes Ambientais tivessem sido corrigidos pela inflação acumulada no período. Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 12 de fevereiro de 1998, a legislação estabelece multa máxima de R$ 50 milhões, com a ressalva de que os valores deveriam ser “corrigidos periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação”. Porém, desde então a inflação acumulada é de 207,15%, segundo o Banco Central. Portanto, cada multa deveria somar R$ 153,58 milhões. Considerando que a companhia foi punida cinco vezes, o valor subiria de R$ 250 milhões (um mês ou 9% do lucro líquido da empresa) para R$ 767,9 milhões (27% dos R$ 2,8 bilhões apurados em 2014).


Ainda assim, seria apenas uma fração do valor estimado do seguro contratado pela empresa, de US$ 1 bilhão (R$ 3,8 bilhões), segundo o deputado federal Leonardo Quintão, relator do novo Código da Mineração na Câmara. Dias depois do maior desastre ambiental do país, com o rompimento da barragem do Fundão em Mariana, a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos, defendeu a revisão do limite da multa. Ela criticou o fato de se ter sido estabelecido um teto na legislação. “O valor de R$ 50 milhões está estabelecido há muitos anos, sem reajuste”, criticou.

Na prática, a não correção periódica dos valores, como estabelecido no artigo 75 da Lei de Crimes Ambientais, torna-se um incentivo para as empresas descumprirem a legislação. A título de comparação, o Departamento Nacional de Trânsito aumentou no ano passado as multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido em até 10 vezes. Com isso, a penalidade para uma ultrapassagem em curvas, faixas contínuas e acostamentos, antes fixada em R$ 127,69, subiu para R$ 957,70.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e líder do Partido Verde, deputado Sarney Filho (PV-MA), disse ontem que as multas aplicadas à Samarco são “irrisórias”. Coordenador da comissão externa da Câmara dos Deputados que vai acompanhar o desastre em Mariana, ele comparou o valor com as punições aplicadas pelos Estados Unidos à petrolífera britânica BP, multada em cerca de US$ 20,8 bilhões pelo desastre causado pela explosão de uma de suas plataformas no golfo do México, em 2010.

No Brasil, em 2011, depois do vazamento de petróleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro, o então secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, já criticava a defasagem dos valores das multas do Ibama. Na época, as punições aplicadas à gigante petrolífera Chevron também eram limitadas a R$ 50 milhões. Ontem, ouvido pelo Estado de Minas, Minc reforçou a necessidade de atualização do valor. “É preciso mudar a lei (de Crimes Ambientais), porque o teto da multa precisa ser corrigido, especialmente para acidentes como o de Mariana. Isso já deveria ter sido feito”, avalia o atual deputado estadual, lembrando que o reajuste poderia seguir os índices da inflação.

O ex-ministro ressalta, no entanto, que a multa é administrativa e que a Samarco terá que arcar com outras reparações financeiras. A primeira, a ser definida pela Justiça, é para indenização de vítimas e outros atingidos ao longo da Bacia do Rio Doce; a outra, para reconstituição do meio ambiente. Somente esta última deverá custar aos cofres da empresa cerca de R$ 2 bilhões, segundo Minc. “Nesse caso, a mineração deverá fazer obras pra dragar a lama, filtrar a água, reflorestar, entre outras. Essa responsabilidade está prevista no artigo 225 da Constituição Federal, que define a obrigatoriedade de reparar e reconstituir o meio ambiente”, disse. Para esse processo, o ex-ministro estima que sejam necessários entre 10 e 15 anos. “Mas, para reconstituição de todo o ecossistema será preciso pelo menos um século”, estima.

Na avaliação do advogado Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental, organização da sociedade civil ligada ao meio ambiente, “o valor de R$ 50 milhões é irrisório para acidentes de grandes proporções, como o rompimento da Barragem do Fundão e seus desdobramentos”. Ele acrescenta que, além de mudanças para reajustar o valor, “a legislação deveria permitir ao órgão aplicador da sanção a possibilidade de majorar o valor da multa, para que a penalidade alcance a finalidade que é prevenir acidentes”. Coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Nilo Dávida concorda e lembra que apenas a reparação não é o suficiente. “É preciso investir muito mais em fiscalização e evitar esse tipo de acidente”, afirma.

Mudanças na lei que regula as penalidades para crimes ambientais dependem do Congresso Nacional ou podem partir do Executivo. Mas, desde a sanção da atual legislação, nada foi feito para se rediscutir os valores.

RECURSOS Em nota, a mineradora Samarco informou que ainda não foi notificada sobre a multa do Ibama. Pelos trâmites legais, assim que a punição é aplicada, o empreendedor tem 20 dias para apresentar defesa, que será analisada pelo setor responsável. Depois da decisão definitiva, o autuado ainda pode recorrer, contestando a infração. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) explica que o órgão aplicador da punição avalia por manter ou anular a multa, dependendo da defesa apresentada. O empreendedor é notificado e tem mais 20 dias para entrar com recurso.

No estado, a média de recursos de empresas chega a 50% das infrações. “A Semad trabalha, prioritariamente, nos processos que não apresentam defesa, para que não ocorra a prescrição de processos, que ocorre em cinco anos”, informa. De acordo com a Advocacia-Geral do Estado, à qual os órgãos de governo são subordinados, quando há defesa no processo interrompe-se a contagem para prescrição e a análise pode ultrapassar os cinco anos.


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