A mineradora Samarco foi notificada nesta quarta-feira pela Subsecretaria Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente da multa de R$ 112.690.376,32 pelos os danos ambientais resultantes do rompimento da Barragem Fundão, ocorrido no dia 5, em Mariana, Região Central de Minas Gerais. De acordo com o secretário de Meio Ambiente (Semad), Sávio Souza Cruz, no dia seguinte ao desastre, que deixou pelo menos 11 mortos e centenas de desabrigados, a empresa já havia sido autuada por crime ambiental.
“Estávamos aguardando um posicionamento da Advogacia Geral do Estado (AGE) sobre o valor da multa. O montante de R$ 112 milhões é a faixa máxima, com base nos critérios da legislação estadual”. O secretário acrescentou que, se constatado outros crimes, além dos previstos nessa atuação da Semad, a empresa pode vir a ser multada novamente no âmbito estadual. Pelo sistema federal, a Samarco já foi multada preliminarmente em R$ 250 milhões.
No auto da Semad, consta que a mineradora foi multada com base nos artigos 83/64 da Lei 7772/80 (Lei Estadual de Crimes Ambientais) e do Decreto 44844/08. O valor simples foi de R$ 75.126.917,55. Porém, com base no artigo 68 da Lei 7772/80, foram considerados agravantes que resultou em acréscimo de R$ 37.563.458,77, totalizando os R$ 112.690.376,32.
A Samarco é acusada de “causar poluição e degradação ambiental, resultando em dano aos recursos hídricos, prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar da população, devido ao rompimento da barragem do complexo da mina (Germano).”
Por ocasião da visita da presidente Dilma Rousseff (PT) às áreas atingidas, a multa inicial de R$ 50 milhões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) saltou para R$ 250 milhões. Porém, se a mineradora pagar no prazo de 20 dias, terá desconto de 30%.
“Estávamos aguardando um posicionamento da Advogacia Geral do Estado (AGE) sobre o valor da multa. O montante de R$ 112 milhões é a faixa máxima, com base nos critérios da legislação estadual”. O secretário acrescentou que, se constatado outros crimes, além dos previstos nessa atuação da Semad, a empresa pode vir a ser multada novamente no âmbito estadual. Pelo sistema federal, a Samarco já foi multada preliminarmente em R$ 250 milhões.
No auto da Semad, consta que a mineradora foi multada com base nos artigos 83/64 da Lei 7772/80 (Lei Estadual de Crimes Ambientais) e do Decreto 44844/08. O valor simples foi de R$ 75.126.917,55. Porém, com base no artigo 68 da Lei 7772/80, foram considerados agravantes que resultou em acréscimo de R$ 37.563.458,77, totalizando os R$ 112.690.376,32.
A Samarco é acusada de “causar poluição e degradação ambiental, resultando em dano aos recursos hídricos, prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar da população, devido ao rompimento da barragem do complexo da mina (Germano).”
Por ocasião da visita da presidente Dilma Rousseff (PT) às áreas atingidas, a multa inicial de R$ 50 milhões do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) saltou para R$ 250 milhões. Porém, se a mineradora pagar no prazo de 20 dias, terá desconto de 30%.