O Ministério Público Federal (MPF) acredita que decreto presidencial emitido na última sexta-feira pode abrir uma brecha para Samarco questionar judicialmente a responsabilidade pelo rompimento da barragem em Mariana. O documento classificou o episódio como “desastre ambiental”, para permitir a liberação de recursos do FGTS dos moradores da região. O mecanismo é usado frequentemente em casos de desastres como inundações ou desmoronamentos.
Na última segunda-feira, o MPF firmou termo de compromisso preliminar com o MP de Minas Gerais e a mineradora em que foi definida uma caução de R$ 1 bilhão para a execução de medidas preventivas emergenciais de contenção de danos e para começar a solucionar problemas causados pelo rompimento da barragem. O valor é considerado baixo por especialistas.
Responsável pelas investigações do caso no MPF, Sandra diz que é evidente a responsabilidade da empresa, uma vez que ela era proprietária da barragem e não havia elaborado plano de contingência nem sistema de alarme.
A Casa Civil afirmou que a crítica do MPF não procede. “O decreto nº 8.572/2015 foi editado com a intenção de permitir o enquadramento das vítimas do desastre com a barragem do Fundão, em Mariana, ao disposto na lei do FGTS. De forma alguma exime as empresas responsáveis pela reconstrução das moradias dos atingidos ou do pagamento de qualquer prejuízo individual ou coletivo; haja visto o processo de apuração em andamento e as multas já aplicadas pelo Ibama”, afirmou, em texto publicado no Twitter.