Terminou nessa semana, em Carangola, Região da Zona da Mata Mineira, uma história triste e que chocou moradores de todo o muncípio. Um homem, foi condenado pelo Tribunal do Júri da cidade a 81 anos e três meses de prisão, incialmente em regime fechado, por ter matado sua mulher e seus dois enteados. O crime aconteceu na madrugada de 23 de novembro de 2014, por volta das duas horas da manhã. Na época, a polícia militar informou que mãe e dois filhos foram assassinados com golpes de faca.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Ministério Público denunciou que a mulher, de 43 anos, e os filhos dela - uma jovem de 22 anos de idade, com problemas físicos e mentais, e um rapaz de 18 anos, foram mortos a goleps de uma enxadinha. As vítimas estavam dormindo no momento do crime, o que dificultou a defesa.
Conforme o em.com.br informou na data do crime, vizinhos do imóvel disseram aos policiais militares que escutaram muitos barulhos e gritos vindos da casa, localizada no Bairro Ouro Verde. Depois disso, eles não viram nenhuma movimentação na casa e por isso acionaram a PM.
A promotora de Justiça Cristiane Campos de Amorim Barony sustentou que vários indícios apontam a autoria do homem, entre eles, o fato de o acusado ter abandonado a residência na noite do crime, permanecendo em local ignorado até sua prisão. Segundo a perícia, não houve sinais de arrombamento na residência – que tinha as portas e janelas trancadas –, não havendo indícios de que ali tenham ingressado terceiros. Além disso, segundo a perícia, não há sinais de que as vítimas teriam entrado em luta corporal com o autor do crime.
A defesa, por sua vez, alegou não haver provas, como a constatação das impressões digitais na arma do crime. Segundo o advogado João Pereira Neto, a perícia também não soube afirmar a ordem na qual as vítimas foram mortas. Para ele, há apenas indícios e a condenação só pode se dar quando se tem a certeza. Ele defendeu ainda que o julgamento não pode levar em consideração o clamor público provocado pela barbaridade do crime.
Os jurados, contudo, votaram pela condenação. Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Magela Reis Alves observou que foi reconhecido que “os crimes foram praticados mediante o emprego de meio cruel, pois foram surpreendidas quando já estavam dormindo”.
O réu foi condenado por homicídio qualificado, considerando o emprego de meio cruel. O juiz considerou como agravante o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das três vítimas. No caso da esposa, houve ainda o agravante pelo fato de ser cônjuge. A pena total, de 81 anos e 3 meses, deverá ser cumprida em regime fechado inicialmente, sendo que o réu aguardará o recurso preso.