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Estado de Minas

Prazo para Samarco criar fundo de R$ 1 bi voltado para o Patrimônio Público acaba segunda

O coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que comanda o inquérito aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais, informou, nesta quinta-feira, que o descumprimento implicará multa diária de R$ 200 mil


postado em 19/11/2015 20:48

Termina segunda-feira o prazo dado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) à mineradora Samarco para criação de um fundo no valor de R$ 1 bilhão a ser usado na recuperação da bacia do Rio Doce após o rompimento da barragem do Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central. O coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que comanda o inquérito aberto pelo Ministério Público de Minas Gerais, informou, nesta quinta-feira, que o descumprimento implicará multa diária de R$ 200 mil. Ferreira Pinto esteve presente, nesta tarde, à apresentação do diagnóstico, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, sobre a destruição do patrimônio cultural dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, em Mariana, e de Gesteira, em Barra Longa, na Zona da Mata.

Falando novamente sobre a licença para operação do empreendimento, concedido pelos órgãos ambientais estaduais, Ferreira Pinto disse que “o licenciamento está um grande confusão, está fracionado, mostrando a sua fragilidade e também incompetência da legislação estadual”.

CRÍTICA

O promotor de Justiça, também coordenador do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam) do MPMG, criticou a decisão da presidente Dilma Rousseff de alterar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após o rompimento da barragem do Fundao, em Mariana, equiparando a tragédia como um desastre natural para permitir o saque do benefício. “Trata-se de uma intervenção equivocada, pois agir assim é tratar a tragédia como fato natural. Não foi uma fatalidade o que ocorreu Mariana”, afirmou o promotor de Justiça sobre a publicação do Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015.


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