Os problemas no Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) – órgão do Ministério de Minas e Energia responsável por fiscalizar as barragens das mineradoras – não afetam somente os procedimentos de segurança. A fiscalização deficiente compromete também a arrecadação dos municípios mineradores, pois o departamento é responsável por verificar os números da produção que servem de base para a cobrança da Contribuição Financeira sobre Produtos Minerais (Cefem), os royalties da mineração. “O DNPM está sucateado e os fiscais não têm condição de trabalhar. Nós não temos como saber se os valores são reais, pois não estamos aparelhados”, afirma o presidente da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), o prefeito de Congonhas, José de Freitas Cordeiro.
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Falhas na fiscalização dos royalties da mineração podem afetar diretamente os cofres das cidades. Cordeiro, prefeito de Congonhas e presidente da Amig, cita uma ação judicial movida contra a Vale.
O prefeito de Mariana, Duarte Júnior, conseguiu recentemente, via decisão judicial, R$ 22 milhões, divididos em quatro parcelas, de dinheiro devido pela Samarco com relação aos impostos de mineração. A segunda parcela foi paga e, segundo o prefeito, serviu apenas para cobrir rombos de caixa.
Duarte teme que a paralisação da Samarco inviabilize a administração municipal. No ano passado, a arrecadação de Mariana foi de R$ 325 milhões – 85% desse valor foi advindo das mineradoras, principalmente da Samarco. Neste ano, com a queda do valor do minério em relação a 2014, a arrecadação de Mariana deve ficar em R$ 240 milhões. “Estamos ferrados. Se a Samarco ficar fechada, vamos perder pelo menos R$ 5 milhões por mês”, calcula Duarte.
A luta dos prefeitos, segundo o presidente da Amig, é para a elevação do percentual da Cefem, que atualmente é de 2% sobre o lucro líquido.
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Alíquotas variáveis
A Cefem é calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral é vendido. Ele é avaliado deduzindo-se os tributos, as despesas com transporte e seguro que incidem no ato da comercialização. As alíquotas variam de acordo com a substância: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio (3%); ferro, fertilizante e carvão (2%); ouro (1%) e pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres (0,2%).
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