Quem também tem assento nas regionais do Copam é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A coordenadora do Núcleo de Emergência Ambiental do Ibama em Minas Gerais, Ubaldina Maria da Costa Issac, é conselheira na regional do Rio Paraopeba e também suplente na unidade Rio das Velhas. Ela defende maior atenção a quesitos de segurança no momento do licenciamento. “Eu acho que os planos de atendimentos a emergências precisam de um detalhamento bem maior, prevendo cenário mais crítico. Também é necessário observar com mais atenção as estruturas de barramento”, afirma.
MORATÓRIA
O tamanho do desastre em Mariana, com desdobramentos que estão chegando ao Oceano Atlântico pelo Rio Doce, leva o ambientalista Marcus Vinícius Polignano, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, a pedir a suspensão de todos os licenciamentos que estiverem sendo analisados pela Semad antes da apreciação do Copam. Outro fator que pesa na opinião do especialista é a constatação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) de que 42 barragens de rejeitos não têm garantia de estabilidade no estado, conforme inventário produzido no ano passado.
“Nossa preocupação agora é que sejam lançadas diretrizes emergenciais para aumentar a segurança, principalmente das barragens que estão sem atestado de estabilidade. Por isso, estamos defendendo a moratória de novos barramentos, especialmente os minerários, até que novas regras sejam definidas”, diz Polignano. Ele ainda defende que uma das medidas necessárias é a proibição de construção ou ampliação de barragens perto de áreas povoadas. “A sociedade tem que ser ouvida para ver se aceita aquele barramento. A mineração vai ter que se reinventar. Mariana é o grito de que não temos mais para onde caminhar com esse modelo”, afirma o ambientalista.
Quem também acredita ser necessário mudar as regras do setor é o promotor Vinícius Alcântara Galvão, curador do Meio Ambiente de Congonhas. Ele acompanha de perto a tramitação de todos os processos relacionados ao Complexo Casa de Pedras, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), na cidade histórica. Um dos 10 procedimentos em tramitação na Semad para obter a licença de operação de barragens é da CSN, que se refere à ampliação de uma represa de contenção no complexo de Congonhas, bem próxima da área urbana. “Como não se tem certeza sobre segurança manifestada pelos órgãos públicos e pelos especialistas, Minas Gerais precisa do aprofundamento dos debates para que decisões sejam tomadas nesse sentido”, afirma.
O capitão Juliano Trant, comandante da Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente de Belo Horizonte e conselheiro de duas unidades regionais do Copam, diz que o trabalho será mantido, pois já é feito com o rigor necessário para a análise segura de barragens de mineração. “Pegamos o processo, analisamos, fazemos visita, pedimos vistas, fazemos diligências e vamos continuar assim. A primeira reunião após o acidente de Mariana será na semana que vem e é claro que podem surgir demandas de discussões por mais segurança. Por enquanto, nada ainda foi conversado entre os conselheiros”, afirma.
A Semad informou que ainda não tem recomendação aos técnicos da pasta, mas admite que isso está sendo discutido internamente. A pasta lembra que existe um projeto de lei tramitando na Assembleia Legislativa que prevê a reestruturação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). A CSN informou, por meio de nota, que suas barragens são seguras e que a confirmação vem de auditorias e laudos feitos por autoridades competentes. “A empresa opera em conformidade com as licenças vigentes”, diz o texto.
Localização das 10 licenças de operação em tramitação na Semad
1 - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) – Congonhas
2 - GO4 Participações e Empreendimentos S.A – Antônio Dias
3 - Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A – Santa Bárbara
4 - Companhia Vale do Rio Doce – Sabará
5 - Vale Fertilizantes S.A – Tapira
6 - Vale Fertilizantes S.A – Araxá
7 - Vale S.A – Itabira
8 - Vale S.A – Itabirito
9 - Vale S.A – São Gonçalo do Rio Abaixo
10 - Vale S.A – Ouro Preto
Licenças por etapas
Licença prévia é a autorização concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento, que considera a localização e a concepção, estabelecendo condicionantes e atestando a viabilidade ambiental. É válida por no máximo quatro anos. Já a licença de instalação autoriza que o empreendimento seja implantado, incluindo medidas de controle ambiental. Vale por no máximo seis anos. A licença de operação garante que o empreendedor pode iniciar as atividades, depois de fiscalização obrigatória para verificar o cumprimento do que está nas licenças anteriores e também das condicionantes. Pode valer por quatro ou seis anos e precisa de revalidação periódica.