O juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES), determinou no começo da noite desta terça-feira que a mineradora Samarco apresente todas as apólices de seguros e resseguros que cobrem os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, 5 de novembro. A lama de rejeitos que vazou da barragem invadiu as águas do Rio Doce, que cortam Colatina. Os detritos chegaram até o mar e em algumas praias capixabas.
Ainda de acordo com os autos, considerando que laudos de órgãos ambientais atestaram a mortandade total da biota, com prognóstico de ser complexa a recuperação dos danos à biosfera, o MPES instaurou Procedimento Investigativo Criminal, e apurou que a Samarco havia renovado suas apólices de seguro para cobertura do patrimônio próprio e, ainda, responsabilidade civil em regime de seguro direto e resseguro, cujos valores não foram divulgados pela empresa. Em seu pedido, o MPES esclarece que a exibição dos documentos securitários seria para fins de conhecer e fiscalizar a assunção das responsabilidades por parte da mineradora.