Três dias depois de invadir o litoral capixaba, a onda de rejeitos de mineração liberada após o rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro, em Mariana, na Região Central de Minas, continua fazendo estragos no mar do Espírito Santo. Peixes mortos, impactos oceanográficos na fauna e flora da foz do Rio Doce e áreas marítimas adjacentes, transferências de tartarugas e interdição de praias são alguns dos problemas enfrentados no estado vizinho.
Ontem, no sobrevoo realizado por técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), foi identificado que o tsunami de lama deslocou-se 5 quilômetros ao sul, 20 quilômetros ao leste e 30 quilômetros ao norte da foz do Rio Doce. Segundo especialistas, o deslocamento desta lama recebe influencia do comportamento das ondas e da direção do vento.
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Moradores voltam a povoado destruído pela lama de rejeitos da SamarcoMineração coleciona punições por irregularidades ambientais em Mariana"Respostas devem levar de seis meses a um ano", diz presidente da SamarcoTrês novas praias estão interditadas por causa da lama em Linhares, no Espírito SantoApós suspensão, Prefeitura de Colatina retoma captação de água no Rio DocePeritos vão sobrevoar área atingida por lama de rejeitos em MarianaA praia de Regência, considerada paraíso para surfistas, teve um dia atípico. Acostumada a ser palco de esportistas vindos de diversas cidades, ontem, quase nenhum se arriscava a entrar no mar. Nas redes sociais, muitos deles lamentaram a chegada da lama à praia. “Difícil ver essa cena. Essa lama tóxica de Mariana invadindo Regência, um paraíso que tive o prazer de conhecer”, escreveu Pedro Scooby.
INDENIZAÇÃO DE PESCADORES A Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Espírito Santo (Fecopes) entrou na 2ª Vara Cível de Linhares, no litoral norte do estado, com uma ação coletiva de indenização na qual representa cerca de 3 mil trabalhadores. Eles foram atingidos pelo derramamento de lama do Rio Doce após o rompimento da barragem em Mariana.
O advogado Leonardo Amarante, que defende a federação, disse que aguarda a decisão da Justiça sobre a concessão de uma liminar em que foi pedido o pagamento de pelo menos um salário-mínimo para garantir a sobrevivência dos profissionais que estão impedidos de exercer o trabalho. A Samarco informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada sobre a ação, mas assegura que mantém entendimentos para atender às famílias atingidas pelo rompimento da barragem. “A empresa reforça que está em constante negociação com autoridades públicas competentes para tratar da melhor solução em relação às famílias atingidas que vivem às margens do Rio Doce”, informou.
Ontem, também foi acatado o pedido de busca e apreensão contra o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) com o objetivo de obter os laudos relativos aos exames sobre a qualidade da água em Colatina, uma das cidades capixabas banhadas pelo Rio Doce e afetadas pela tragédia de Mariana. A ação foi ajuizada pelo promotor do Meio Ambiente de Colatina (ES), Marcelo Ferraz Volpato.
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) explica que o pedido foi feito porque o Sanear não passou os laudos ao órgão como combinado. Na segunda-feira, resultado divulgado pela prefeitura apontou níveis de manganês na água, tidos como dentro do aceitável pela legislação. Ontem, a captação de água do Rio Doce foi novamente interrompida, segundo a Prefeitura de Colatina, em razão da turbidez da água.
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo também determinou que a mineradora Samarco apresente, até 2 de dezembro, um plano para evitar demissões em massa na cidade de Anchieta, no litoral capixaba.
SEGUROS Ontem à noite o juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES), determinou que no prazo de 72 horas a Samarco apresente todas as apólices de seguros e resseguros que cobrem os danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana. Em caso de descumprimento da decisão, a mineradora será multada em R$ 1 milhão por dia. O juiz acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual, que alegou, nos autos, que, “consoante fato público e notório, noticiado em todo o território nacional e até nas mídias internacionais, houve despejo de toneladas de rejeitos de minério de ferro na Bacia do Rio Doce, formando uma ‘lama’ que destruiu, e ainda destrói, este ecossistema, sujeitando a danos difusos, coletivos e individuais homogêneos incalculáveis, todas as localidades cortadas pelo rio e seus afluentes”. (Com agências).