O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da comarca de Mariana, determinou a indisponibilidade de R$ 292 milhões da Samarco que estejam sob custódia do Banco Central (BC). O magistrado também negou pedido da mineradora de liberação dos valores que já foram bloqueados. A empresa é dona da barragem do Fundão, que se rompeu em 5 de novembro, deixando 13 mortos e 11 desaparecidos.
A medida também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que estejam lançados em qualquer outra rubrica contábil.
O magistrado justificou sua decisão, considerando o esforço da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO A mineradora fez um pedido de reconsideração da liminar de 13 de novembro. A empresa alegou que o desbloqueio seria necessário para viabilizar o auxílio às vítimas do desastre ambiental e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Ministério Público (MP).
Ao negar o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves afirmou que a empresa possui recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários provocados pelo rompimento das barragens.