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Estado de Minas

MP vai acionar Samarco por descumprir acordo de depósito de R$ 500 mi

Órgão alega que mineradora desrespeitou parcialmente acerto que previa para ontem repasse de valor para reparações. Empresa alega bloqueio judicial


postado em 27/11/2015 06:00 / atualizado em 27/11/2015 08:05

Devastação em Bento Rodrigues, primeiro povoado atingido: dinheiro deve ser empregado em benefício de vítimas. Empresa está sujeita a multa(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Devastação em Bento Rodrigues, primeiro povoado atingido: dinheiro deve ser empregado em benefício de vítimas. Empresa está sujeita a multa (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O Ministério Público de Minas Gerais anunciou na noite de ontem que vai executar a mineradora Samarco pelo descumprimento parcial do Termo de Ajustamento de Conduta que previa para ontem o depósito da primeira das duas parcelas de R$ 500 milhões, a serem empegadas no início das reparações pelo rompimento de sua barragem. Controlada pelas gigantes da mineração mundial Vale e BHP Billiton, a empresa informou que disponibilizou R$ 200 milhões da quantia acordada, pois outros R$ 300 milhões ficaram retidos por decisão da Justiça de Mariana.

Antes de anunciar o depósito, em nota divulgada na tarde de ontem, a empresa fazia referência à ordem de bloqueio da 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana e acrescentava que estava adotando medidas para revertê-la, dando a entender que o depósito acertado com o MP dependia disso. “O afastamento do bloqueio é medida necessária para que a empresa possa dar continuidade às ações que já estão em andamento para mitigar os impactos sociais e ambientais decorrentes do ocorrido com suas barragens, incluindo a efetivação do depósito da garantia prevista no Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, dizia o texto.

Mais tarde, em uma segunda nota, a mineradora argumentava ter feito o depósito e disponibilizado parcialmente os valores. “Para cumprimento do Termo de Compromisso, a empresa efetuou o depósito da quantia de R$ 500 milhões no prazo determinado, para que ficasse à disposição do Ministério Público. Deste montante R$ 300 milhões ficaram bloqueados em favor do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana, a pedido do Ministério Público de Minas, e R$ 200 milhões estão em conta da Samarco aberta com propósito específico de cumprir o Termo de Compromisso estabelecido”, informava a segunda versão da empresa.

Ainda assim, o coordenador do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam) do MP, promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, informou que vai executar a Samarco hoje pelo descumprimento parcial do acordo. Nele, está prevista multa diária de R$ 200 mil à empresa, que vai se somar à quantia total de R$ 1 bilhão acertada amigavelmente entre as partes. Com o depósito de ontem, a empresa, formada por duas das maiores mineradoras do mundo, e que faturou R$ 2,8 bilhões líquidos no ano passado, sinaliza que faltou dinheiro em caixa em função da indisponibilidade de R$ 292 milhões determinada pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, de Mariana. O magistrado negou pedido da mineradora de liberação de valores que já haviam sido bloqueados.

LIMINAR Em seu despacho, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves afirma que, quando deferiu liminar, em 13 de novembro, determinando a indisponibilidade de R$ 300 milhões, por meio do sistema do Banco Central, havia apenas cerca de R$ 8 milhões na conta da mineradora. Com isso, ele determinou o bloqueio de quaisquer valores e títulos de crédito da empresa sob custódia do BC, até completar a quantia de R$ 300 milhões.

O bloqueio também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que estejam lançados em qualquer outra rubrica contábil.

A mineradora fez um pedido de reconsideração da liminar. Ao negar ontem o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves afirmou que a empresa tem recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários provocados pelo rompimento de sua barragem. O magistrado justificou sua decisão considerando o que classificou como o esforço da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”.

Multas em sequência

Além das seis multas preliminares do Ibama (leia abaixo), a Samarco/Vale/BHP Billiton recebeu multa de R$ 7 milhões do Ministério Público Estadual do Espírito Santo (MP-ES) pelo não cumprimento de sete determinações previstas no Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) assinado pelo grupo. Foi punida ainda em R$ 112 milhões por danos causados ao meio ambiente pelo governo de Minas Gerais. A empresa tem 20 dias para recorrer dessa decisão.


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