A mineradora, que em 2014 teve lucro líquido de R$ 2,8 bilhões, informou que emitiu ordem para o depósito, contudo, como havia uma liminar expedida pela Justiça de Mariana, bloqueando R$ 300 milhões nas contas da Samarco, parte dos R$ 500 milhões não chegou ao fundo. A liminar, concedida a pedidod do MPMG, é anterior ao TAC e não foi cumprida na época porque a Samarco só tinha R$ 8 milhões em conta.
Em nota, a Samarco informou que, "no prazo previsto, emitiu ordem para que recursos no valor de R$ 500 milhões fossem destinados a conta exclusiva destinada ao cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar, firmado com o Ministério Público em 16/11/2015. Entretanto, em razão de decisão judicial, R$ 292 milhões foram bloqueados antes de mesmo de serem depositados. Em razão deste bloqueio, a empresa teve que requerer ao Ministério Público extensão do prazo para depósito deste valor, sendo que o valor remanescente de R$ 208 milhões já se encontra depositado, estando, porém, também bloqueado".
O novo prazo solicitado é 2 de dezembro. O MPMG deferiu o pedido. Em nota, porém, alertou que " a empresa deverá arcar com o valor adicional de R$ 1.200.000 (R$ 200.000 por dia de atraso) a título de multa por descumprimento dos prazos acordados".