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Estado de Minas

MP multa Samarco em R$ 1,2 milhão por descumprir acordo e atrasar depósito

Mineradora deveria ter disponibilizado R$ 500 milhões como caução por danos, mas pediu prazo até 2 de dezembro após parte do dinheiro ser bloqueada pela Justiça


postado em 27/11/2015 18:26 / atualizado em 27/11/2015 18:30

A mineradora Samarco terá de pagar um adicional de R$ 1,2 milhão por não depositar a totalidade da primeira parcela (R$ 500 milhões) na conta bancária aberta como caução aos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro. O primeiro meio bilhão deveria ser depositado até quinta-feira, conforme um Termo de Compromisso Preliminar (TCP) assinado pela mineradora com o Ministério Público Federal (MPF) e o de Minas Gerais (MPMG) há 11 dias.

A mineradora, que em 2014 teve lucro líquido de R$ 2,8 bilhões, informou que emitiu ordem para o depósito, contudo, como havia uma liminar expedida pela Justiça de Mariana, bloqueando R$ 300 milhões nas contas da Samarco, parte dos R$ 500 milhões não chegou ao fundo. A liminar, concedida a pedidod do MPMG, é anterior ao TAC e não foi cumprida na época porque a Samarco só tinha R$ 8 milhões em conta.

Em nota, a Samarco informou que, "no prazo previsto, emitiu ordem para que recursos no valor de R$ 500 milhões fossem destinados a conta exclusiva destinada ao cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar, firmado com o Ministério Público em 16/11/2015. Entretanto, em razão de decisão judicial, R$ 292 milhões foram bloqueados antes de mesmo de serem depositados. Em razão deste bloqueio, a empresa teve que requerer ao Ministério Público extensão do prazo para depósito deste valor, sendo que o valor remanescente de R$ 208 milhões já se encontra depositado, estando, porém, também bloqueado".

O novo prazo solicitado é 2 de dezembro. O MPMG deferiu o pedido. Em nota, porém, alertou que " a empresa deverá arcar com o valor adicional de R$ 1.200.000 (R$ 200.000 por dia de atraso) a título de multa por descumprimento dos prazos acordados".


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