Uma boa notícia para quem sofre de algum tipo de doença rara no Brasil. Decisão da Justiça Federal, envolvendo a União, o estado de Minas Gerais e o município de Ribeirão das Neves, pode abrir precedentes para quem precisa de medicamento caro e de difícil acesso.
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Família de Bruninho, de 5 anos, luta na Justiça para garantir tratamento contra leucemiaEstudante que luta contra leucemia fica cara a cara com o ídolo atleticanoMãe de Matheus mantém esperança de curar filho: "Conto com ajuda dos brasileiros"A doença causa uma mutação genética específica denominada "nonsense", uma enfermidade gravíssima que pode provocar a incapacidade de andar cerca de 10 anos após o início dos sintomas, baixíssima qualidade de vida e mortalidade precoce, geralmente por problemas respiratórios ou cardíacos.
O único medicamento até então conhecido para doença, principalmente no caso da mutação "nonsense" é o Translarna (princípio ataluren) e está disponível somente no mercado europeu. O medicamento, segundo o apurado pelos advogados que cuidam do caso, pode não só estabilizar os sintomas como, em alguns casos, fazer regredir os efeitos da doença.
Cada sachê de 250g, no entanto, cusa o equivalente a R$ 1.138,05. "Pela receita e laudo médicos, o recomendado é mais de um sachê por dia e, em algum momento, ele precisa tomar um maior.
Ele observa que a doença é tão rara que foram encontrados, até o momento, somente seis outros casos no Brasil. "Pode ser que mais alguém tenha esse tipo de doença e com essa decisão saiba que é possível conseguir o acesso ao medicamento", afirma, lembrando o precedente que a ação pode abrir. "Temos que recorrer à judicialização da saúde, pois o poder público é incapaz de garantir um direito constitucional básico que é o acesso à saúde", diz.
Na decisão, o juiz embasa sua convicção em três aspectos: "a indispensabilidade do remédio prescrito para o paciente, pela inexistência de outro substituto similar ou equivalente, de tal sorte que sua falta pode acarretar danos irreversíveis à saúde do necessitado; a existência da receita médica acompanhada de atestado médico, sob sua responsabilidade, confirmando a absoluta necessidade do remédio para o paciente; a prova inequívoca da impossibilidade econômica do paciente em adquirir o medicamento para realizar o tratamento".
A decisão foi concedida em antecipação de tutela e é passível de recurso. Mas a ordem de aquisição do medicamento já está valendo.