O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, na noite desta sexta-feira, o pedido de suspensão da liminar da comarca de Mariana que determinou a indisponibilidade de R$ 300 milhões da mineradora Samarco. Também foi negado o pedido que tiraria da companhia a responsabilidade de garantir o abastecimento de água para a população de Galileia, que enfrenta surto de casos de diarreia e vômitos, devido ao consumo de água de má qualidade do Rio Doce.
Desde a noite de ontem, o Ministério Público de Minas Gerais aguarda depósito de R$ 500 milhões da Samarco para serem empregadas no início das reparações pelo rompimento de sua barragem. Porém, a empresa informou que disponibilizou R$ 200 milhões da quantia acordada, já que os outros R$ 300 milhões haviam ficado retidos por decisão da Justiça de Mariana. De acordo com a Samarco, a empresa tem adotado medidas para minimizar os prejuízos à população atingida e ao meio ambiente, mas o bloqueio a impediria de continuar prestando socorro às vítimas e inviabilizaria o cumprimento do termo de compromisso preliminar (TCP) celebrado com o Ministério Público em níveis Estadual e Federal.
O recurso para suspensão do bloqueio foi negado pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do TJMG, sob argumento de que a retenção do dinheiro determinado pela Justiça de Mariana tem por objeto garantir a reparação dos danos materiais e morais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão e que não é possível concluir que o acordo com o MP contemple essa finalidade.
No caso de Galileia, a Samarco pediu a suspensão da liminar, deferida em ação cautelar que obriga a empresa a garantir o abastecimento de água à população, fornecendo os recursos humanos e materiais necessários para a efetivação do plano de emergência formulado pelo município. A mineradora alegou que já está tomando todas as medidas necessárias para auxiliar a população da região do Vale do Rio Doce. Também pediu permissão judicial para garantir o fornecimento de água por meio de captação no Rio Doce e utilização de coagulantes em estação de tratamento de água (ETA), como já fez em outras localidades.
O desembargador Afrânio Vilela reconheceu que a mineradora tem prestado assistência à população e já vem cumprindo várias determinações judiciais com o objetivo de garantir o abastecimento da cidade. Quanto ao uso de coagulantes, o magistrado entendeu que não há, nessa fase do processo, elementos capazes de apurar se eles são seguros e eficazes para despoluir a água do Rio Doce, para consumo sem risco.
O desembargador também indeferiu pedido de redução da quantidade de água potável que deve ser fornecida à população, 1,5 milhão de litros por dia. Ele citou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que são necessários de 50 a 100 litros de água por pessoa, por dia, para assegurar a satisfação das necessidades básicas de saúde e que a quantidade necessária no município deve ser verificada no momento da distribuição.
Em relação a outros pontos da liminar, o desembargador Afrânio Vilela, manteve as obrigações da mineradora, porém determinou novos parâmetros para a sua execução. O fornecimento de reservatórios de 200 litros deve ser obrigatório apenas quando demonstrada, para o Serviço de Assistência Social, a necessidade de cada residência.
Os R$ 15 mil semanais requisitados para custear a comunicação, alimentação e mobilização de equipes durante a situação de anormalidade devem ser depositados em conta judicial e liberados mediante demonstração concreta da necessidade e requerimento do MP. Já o valor de R$ 50 mil – referente à recomposição de perda de receita devido à suspensão de ações de monitoramento social e de programas do Ministério da Saúde – deve permanecer depositado em conta judicial, até a deliberação da turma julgadora.
Desde a noite de ontem, o Ministério Público de Minas Gerais aguarda depósito de R$ 500 milhões da Samarco para serem empregadas no início das reparações pelo rompimento de sua barragem. Porém, a empresa informou que disponibilizou R$ 200 milhões da quantia acordada, já que os outros R$ 300 milhões haviam ficado retidos por decisão da Justiça de Mariana. De acordo com a Samarco, a empresa tem adotado medidas para minimizar os prejuízos à população atingida e ao meio ambiente, mas o bloqueio a impediria de continuar prestando socorro às vítimas e inviabilizaria o cumprimento do termo de compromisso preliminar (TCP) celebrado com o Ministério Público em níveis Estadual e Federal.
O recurso para suspensão do bloqueio foi negado pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do TJMG, sob argumento de que a retenção do dinheiro determinado pela Justiça de Mariana tem por objeto garantir a reparação dos danos materiais e morais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão e que não é possível concluir que o acordo com o MP contemple essa finalidade.
No caso de Galileia, a Samarco pediu a suspensão da liminar, deferida em ação cautelar que obriga a empresa a garantir o abastecimento de água à população, fornecendo os recursos humanos e materiais necessários para a efetivação do plano de emergência formulado pelo município. A mineradora alegou que já está tomando todas as medidas necessárias para auxiliar a população da região do Vale do Rio Doce. Também pediu permissão judicial para garantir o fornecimento de água por meio de captação no Rio Doce e utilização de coagulantes em estação de tratamento de água (ETA), como já fez em outras localidades.
O desembargador Afrânio Vilela reconheceu que a mineradora tem prestado assistência à população e já vem cumprindo várias determinações judiciais com o objetivo de garantir o abastecimento da cidade. Quanto ao uso de coagulantes, o magistrado entendeu que não há, nessa fase do processo, elementos capazes de apurar se eles são seguros e eficazes para despoluir a água do Rio Doce, para consumo sem risco.
O desembargador também indeferiu pedido de redução da quantidade de água potável que deve ser fornecida à população, 1,5 milhão de litros por dia. Ele citou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que são necessários de 50 a 100 litros de água por pessoa, por dia, para assegurar a satisfação das necessidades básicas de saúde e que a quantidade necessária no município deve ser verificada no momento da distribuição.
Em relação a outros pontos da liminar, o desembargador Afrânio Vilela, manteve as obrigações da mineradora, porém determinou novos parâmetros para a sua execução. O fornecimento de reservatórios de 200 litros deve ser obrigatório apenas quando demonstrada, para o Serviço de Assistência Social, a necessidade de cada residência.
Os R$ 15 mil semanais requisitados para custear a comunicação, alimentação e mobilização de equipes durante a situação de anormalidade devem ser depositados em conta judicial e liberados mediante demonstração concreta da necessidade e requerimento do MP. Já o valor de R$ 50 mil – referente à recomposição de perda de receita devido à suspensão de ações de monitoramento social e de programas do Ministério da Saúde – deve permanecer depositado em conta judicial, até a deliberação da turma julgadora.